Habeas Corpus
Por: Diogopr21 • 20/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.763 Palavras (8 Páginas) • 391 Visualizações
NPJ II – Penal
UCAM – Penha/Noite
Aluno: Diogo Pestana Rangel
Matrícula: 113020123
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DIOGO PESTANA RANGEL, brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXXXXX, com escritório profissional na Av. Lobo Junior, nº 171, Penha, Rio de Janeiro - RJ, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS com PEDIDO LIMINAR
em favor de JACK ESTRIPADOR, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito sob CPF nº XXXXXXX e RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Joel Nunes, nº 334, casa 16, Bairro Olaria, na cidade do Rio de Janeiro, encontrando-se acautelado provisoriamente no Complexo de Gericinó, Rio de Janeiro - RJ, por força de Auto de Prisão em Flagrante Delito convolado em Decreto de Prisão Preventiva, proferido pelo Douto Juiz de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca da Capital.
1. Do cabimento do Habeas Corpus
Na espécie, trata-se de prisão em flagrante delito pela pratica do crime de trafico de Drogas, prevista no art. 33 da Lei 11.343/06, a qual fora convolada em prisão cautelar preventiva no dia 22 de Junho de 2016.
O paciente apresentou pedido de Liberdade Provisória sem Fiança cumulado com pedido subsidiário de prisão domiciliar, o qual foi negado pelo douto Magistrado da 2º Vara Criminal.
Data Vênia, a base legal utilizada pelo magistrado de primeira instância não deve prosperar, razão pela qual busca-se a correta aplicação do Direito, a fim de garantir o direito constitucional de Liberdade do paciente.
2. Das Condições Favoráveis do Paciente
Antes de adentrar ao mérito, necessário analisar a vida pregressa do paciente, bem como as boas condições pessoais, senão vejamos:
a) O Paciente não é portador de antecedentes Criminais,nunca fora preso ou processado criminalmente, nem integrante de organização criminosa;
b) O Paciente é Aposentado do INSS e trabalhou de carteira assinada por mais de 30 (trinta) anos na mesma Empresa;
c) O Paciente é bom pai, pessoa honrada e cumpridora de seus deveres;
d) O Paciente possui residência fixa;
e) O paciente é portador de Paralisia Infantil e locomove-se com dificuldade;
f) O paciente é Idoso (sexagenário).
Observa-se, então, que o paciente por toda vida respeitou as leis e os bons costumes, nunca se envolveu com atividade delitiva, é idoso, ingênuo e desconhecedor das leis.
3. Dos Fatos
Fato é que no dia 16 de Junho de 2016, o paciente estava em sua residência, quando fora abordado por policiais militares, estes afirmando que, conforme denúncia, a residência do paciente é conhecida como ponto de trafico de drogas.
Indagado sobre a existência de drogas na residência, o paciente entregou aos agentes militares substancia semelhante à pasta base de cocaína.
Dado busca no interior da residência do paciente, encontrou-se mais quantidade da substancia, totalizando 212g dessa.
Questionado, o paciente afirmou que as substancias encontradas em sua residência não eram de sua propriedade, apenas estava guardando para um amigo de infância, denominado "Elinho", porém nada recebia para guardá-la.
Que "Elinho" pediu ao paciente para guardar a droga de sexta para sábado, ocasião que buscaria a substancia, porém tal fato não ocorreu e o material permaneceu guarnecido na residência do paciente.
Preso em flagrante delito, fora encaminhado para o Complexo de Gericinó, tendo sua prisão preventiva decretada no dia 22 de Junho de 2016, pelo M.M Juiz da 2º Vara Criminal da Comarca da Capital.
Apresentado pedido de Liberdade provisória pelo paciente, o Douto Magistrado da 2º Vara Criminal da Comarca da Capital negou a concessão de tal pedido, pautando-se para isso no fato que encontram-se preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, estes autorizadores da segregação da liberdade;
4. Da necessidade de Concessão do Habeas Corpus
Cabível a interposição de habeas corpus para individuo que esteja privado da sua liberdade ambulatorial em razão de ato ou determinação ilegal.
A Constituição Federal, em seu art. 5º , Inciso LXVIII assim prevê:
“Art.5º: (...)
LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (Grifo Nosso)”
Como já anteriormente afirmado, o paciente assumiu a posse provisória da substância entorpecente, não obstante, tem condições pessoais favoráveis, como por exemplo primariedade, além se de ser sexagenário, ou seja, a pena em concreto aplicada tenderá para o mínimo legal, além de causas de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da lei 11.343/06;
Sendo assim, ao final da lide a pena "in concreto" do paciente não passará de 3 (três) anos e 4 ( quatro) meses de reclusão, cabendo possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade, diante da inconstitucionalidade declarada do art. 44 da Lei 11.343/06 nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261).
Doutos desembargadores, inicialmente é de bom alvitre determinar a liberdade do paciente, pois a manutenção do encarceramento deste causou e vem causando segregação abusiva e ilegal da liberdade.
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