Habeas Corpus
Por: Murilo Amador • 7/3/2017 • Abstract • 557 Palavras (3 Páginas) • 5.672 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXXXXX
INQUÉRITO POLICIAL Nº: XXX
AUTORIDADE COAUTORA: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO XXX
MURILO AMADOR GONZAGA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB XXX sob o nº _____, com escritório na rua ______nº ____, bairro, na cidade de XXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de vossa excelência, com fundamento no artigo º LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Em favor de JOÃO FERNANDO ALBUQUERQUE FILHO, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua ________ nº ___, bairro, na cidade de XXX, contra ato do MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio do promotor XXX, pelos motivos e fatos a seguir:
DOS FATOS
O paciente foi acusado, pela sua genitora, Marisa Albuquerque, de ter cometido o delito de furto simples, artigo 155, caput, CP, subtraindo, supostamente, um relógio de ouro pertencente ao seu genitor, João Fernando Albuquerque. Desta forma, a genitora buscou o Ministério Público com o intuito de denunciar o filho.
O M.P., por meio de seu promotor, requereu ao Delegado de polícia a abertura do inquérito fundamentado pelo relato da genitora do paciente. Requisição à qual o delegado atendeu, abrindo e instaurando o inquérito policial contra o paciente.
DO DIREITO
As escusas absolutórias ou imunidades penais absolutas, são aquelas descritas no artigo 181 do código penal brasileiro, no qual, por determinadas condições, os crimes contra o patrimônio gozam de excludente pessoal na punibilidade ou negativa de punibilidade do agente. O caso em tela, ensejador deste recurso, utiliza-se do que está disposto no artigo 181 do C.P.:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Sendo, desta forma, classificado como caso de imunidade penal absoluta.
A doutrina afirma que uma causa extintiva de punibilidade traz consigo o efeito da não instauração de um inquérito policial, e muito menos de ação penal por falta de interesse de agir, visto que não se permite a instauração de um procedimento quando não se pode impor a sanção penal.
Considerando que o caso em tela, da mesma forma, garante-se no que é exigido pela redação do artigo 183, C.P.:
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Visto que não houve nenhuma forma de situação que se enquadre em algum dos incisos do 183, e com o que aqui foi exposto, os envolvidos no requerimento e instauração do inquérito policial agiram sem que houvesse JUSTA CAUSA para a instauração da mesma.
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