Habeas Corpus
Por: pradaeli • 7/5/2018 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pâmela Jaqueline Radaeli, estudante de direito, estado civil XX, residente na rua XXX Novo Hamburgo/RS, com fulcro no art 5º, LXVIII, CF/88 e artigos 647 e 648, CPP, impetrar o presente:
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Em benefício do paciente Luis Felipe, idade XX, nacionalidade XX, estado civil XX, profissão XX, residente na rua XX, atualmente recolhido na penitenciária XXXX por inconstitucional e abusiva decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, pelos fatos a seguir expostos:
I- SÍNTESE DOS FATOS:
Na madrugada de 20 de março de 2018, próximo a 1h15, supostamente dois homens encapuzados teriam adentrado à casa de Evelyn, ex-esposa de Luis Felipe e um deles teria desferido oito tiros em direção à Braian. Evelyn imediatamente ligou à polícia e ao serviço de socorro. Cerca de 15 minutos após o chamado, chegou a polícia e a ambulância. Braian foi levado ao Hospital ainda com vida, porém, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer as 2h00.
A polícia chegou e questionou sobre o fato ocorrido, oportunidade em que Evelyn relatou que um homem encapuzado entrou em seu quarto e disparou contra seu namorado, disse ainda, que sabia que havia sido seu ex-marido (Luis Felipe) pois ele tinha ciúmes de seu atual parceiro Braian. Logo após o relato de Evelyn, sua mãe, Margarete, também foi ouvida, esta, por sua vez, informa que foram dois homens encapuzados e que não sabia precisar quem era, mas acreditava ser Luis Felipe. Os policiais solicitaram o endereço de Luis Felipe e se deslocaram até sua residência.
Chegaram em sua residencia por volta de 4h30, momento em que acordaram Luis Felipe, inclusive, que estava de pijama, batendo em sua porta. Ao ser abordado, os policiais informaram-no que era suspeito de homicídio e solicitaram autorização para entrar em sua casa. Luis Felipe autorizou. Após a vasculha na residência, não foi encontrado nada que pudesse incriminá-lo. Mesmo assim, levaram-no preso em flagrante até a delegacia, local onde foi ouvido sem a presença de nenhum defensor. Em seu depoimento, negou envolvimento com o crime e afirmou estar em sua residência, sozinho e dormindo, motivo pelo qual, não possui nenhuma testemunha.
O delegado informou a prisão ao Juiz de plantão da Comarca de Novo Hamburgo, que se manifestou decretando a prisão preventiva, sob argumentos de garantia da ordem pública e gravidade do fato. A defensoria pública apresentou pedido de revogação da prisão em 13/04/2018, o qual foi indeferido.
II- DO DIREITO:
III- DOS PEDIDOS:
...