Habeas Corpus
Por: Eiki Sato • 17/5/2018 • Exam • 624 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
xxxxxxxxxx, brasileiro, advogado (a), inscrito (a) na OAB-XXX sob o nº xxx, com escritório na Rua xxx nº xxx, Setor xxx, no Município de Conceição do Agreste, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de:
HABEAS CORPUS
Em favor de José Percival da Silva, brasileiro, casado, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Conceição do Agreste/CE, residente neste último, contra o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Conceição do Agreste/CE, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – Fatos
No dia 04 de fevereiro de 2018, o paciente, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores, compareceu ao local designado para a realização da concorrência pública, com o intuito fiscalizador, para acompanhar a uma sessão de licitação que realizar-se-ia.
O indiciado foi preso em flagrante, com mais 3 integrantes (responsáveis pelo certame licitatório) da Comissão de Finanças e Contratos da Câmara de Vereadores do Município de Conceição do Agreste/CE, por supostamente praticar o delito de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal.
Em um determinado momento da sessão, policiais civis disfarçados, abordam os envolvidos e dão “voz de prisão”.
O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na gravidade do crime, enquanto a Defensoria Pública apresentou pedido de decretação das medidas cautelares diversas da prisão.
Após a análise de ambos os pedidos, o MM. Juiz acatou o pedido ministerial, decretando a prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 310, II, c/c art. 312, c/c art. 313, I, todos do CPP, para garantia da ordem pública, considerando a gravidade e a repercussão do crime.
II – Dos Argumentos
Para o acatamento da decisão do MM. Juiz, faz-se necessário o estrito cumprimento definido no artigo 302, do Código de Processo Penal, que exibe um rol taxativo de situações que configurem o flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Embora a suposta conduta aparentemente se enquadra no inciso II do artigo 302 do CPP. Identifica-se a conduta ilegal dos agentes estatais no flagrante.
Fica evidente a pratica de flagrante preparado por partes dos policiais envolvidos na “voz de prisão”.
No flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e neste momento acaba sendo preso em flagrante, se tronando como uma verdadeira armadilha com intuito de prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba supostamente praticando a infração.
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