Habeas Corpus
Por: Rochelle Costa • 20/3/2019 • Relatório de pesquisa • 898 Palavras (4 Páginas) • 205 Visualizações
Conceito habeas corpus: sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, referindo-se tão-somente a pessoa física. Natureza jurídica: O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado, o Código de Processo Penal. Finalidade: O habeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo juiz ou tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação a liberdade de locomoção em sentido amplo, o direito do indivíduo de ir, vir e ficar.O "habeas corpus" no Brasil: foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891. Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á 'habeas corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Teoria brasileira do habeas corpus era uma prática do Supremo Tribunal Federal, jurisprudência que se criou entre os anos de 1891 e 1926, ano em que a Constituição foi alterada. Basicamente, significa que o habeas corpus que foi criado e tradicionalmente utilizado para tutelar a liberdade física do indivíduo, ou seu direito de locomoção, passou a poder ser utilizado para todos os direitos fundamentais previstos na primeira Constituição Republicana. Isto porque não limitava a aplicação do habeas corpus aos casos de liberdade de locomoção: "Dar-se-á o habeas corpus, sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder". O que o texto não limitava, não poderia ser limitado pelas decisões judiciais. Com a revisão de 1926, que introduziu a expressão "liberdade de locomoção" , o habeas corpus voltou ao seu perfil tradicional, deixando de haver um remédio constitucional para tutelar outros direitos, que não a liberdade de locomoção.
Poder na Colônia: Obj geral: a questão do poder, não pode ser confundido com a ação do Estado. Existiram diversas fontes de poder, bem como diferentes agentes desse poder tanto na esfera politica quanto na privada. Poder publico e privado: não há consenso entre especialistas sobre a questão do poder na Colônia. Para uns o Estado sempre foi maior que a sociedade. Para outros o poder privado foi maior e mais forte do que a ação do Estado. Na realidade temos uma ação centralizada. Centros urbanos: centralização. Interior: Déspotas Locais. Cargos públicos: muitos eram preenchidos por critérios burocráticos e não prebendários. Escassez de recursos: pouca mão-de-obra especializada, desnível de recursos, foi preciso consolidar fronteiras, criar unidades adm. E tropas locais não havia regimento português. Tempo adm: adiava decisões e prejudicava a eficiência da maquina de governo, devido a distância do centro de decisão politica do brasil que era em Lisboa.
Normas profusas e confusas: o exercício do poder e da organização social no Brasil foi: a legislação metropolitana, as leis eram mal aplicadas facilitando a corrupção e o patronato. Ordenações do reino: afonsinas, manuelinas e as filipinas elas compunham os princípios do direito civil sobre família. Direito administrativo: era vargas, 1930 1945 criou o saps, o dasp, carreira no serviço publico .
História constitucional do Brasil: Marco histórico revolução francesa 1789 limitar o uso do poder pelo estado ex: carta magna de 1215.Montesquieau,para prevenir eventuais abusos por parte dos monarcas, sugere a separação dos poderes, da obra o espírito das leis. Const, de 1824 foi marcada pelo forte centralismo político administrativo, tendo em vista a figura do poder moderador, importantes características do texto de 1824. território, as antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias. religião oficial, católica Ap. Rom. Organiz. Dos poderes, além dos 3 o poder moderador. Eleições p/ o legislativo, indiretas. Garantia do habeas corpus,Const. 1891,transição do império p/ republica, abandono do poder republicano p/ monarquia, descentralização administrativa p/ os estados, regime representativo e república federativa, extinção do poder moderador, ñ há mais religião oficial, limitação da teoria do H C exclusivo a liberdade de locomoção.Cont.1934, alterou a capital do RJ para o DF ,org. os 3 poderes, constitucionalizou o voto fem. Com igual valor ao masc., garantiu o voto secreto, legislação social e classista, instituição do mandado de segurança e da ação popular. Const.1937eleição indireta p/ presidente, a pena de morte poderia ser aplicada p/ crimes políticos, a greve foi proibida, nacionalização formal da economia, conquistas e direitos de vantagens trabalhistas. const.1946, vedou-se a pena de morte, reconhecido o direito de greve, e a instituição do parlamentarismo. outorgada 1967,o presidente podia decretar o recesso do congresso nacional, o pres. Poderia intervir nos estados e municípios, direitos políticos podia ser suspenso por 10 anos e caçado os mandatos, suspensão as garantias constitucionais de vitaliciedade e estabilidade, susp. Da garantia do HC nos casos de crime politico contra a segurança nacional, const. 1969,constitucionalizava os atos institucionais, const. 1988, foi instituído um estado democrático que assegurava uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, direito dos trabalhadores foram ampliados, liberdade politica de imprensa, direitos individuai, equilíbrio entre os poderes, MP pode promover inquérito civil, previsão de outros remédios const. Habeas Data , partido politico com representação no cong. Nacional, organização sindical.
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