Habeas corpus
Por: Luiz Carlos Baccarini • 2/10/2016 • Ensaio • 904 Palavras (4 Páginas) • 282 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
(nome), brasileiro, (estado civil), advogado inscrito nos quadros da OAB-MG, sob o nº 00.000, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência impetrar HABEAS CORPUS com PEDIDO LIMINAR ante o ato de coação praticado pelo MM. Juiz a quo 1ª vara criminal de Franca, vem, mui respeitosamente a MAGNÂNIMA presença de Vossas Excelências, com extensivos LOUVORES a zelosa Procuradoria Geral de justiça, IMPERTAR A PRESENTE ORDEM DE
“HABEAS CORPUS” com PEDIDO L I M I N A R,
Em favor de Carlos Cardoso Cordóba, brasileiro, (Estado civil), (profissão), portador de RG MG-....../SSPMG e CPF ...., filho de ... e de ..., residente e domiciliado na rua ..., nº ... – Bairro..., na cidade..., preso e recolhido na cadeia pública local (CERESP), por força de Auto de Prisão em Flagrante Delito convolado em Decreto de Prisão Preventiva, proferido pelo Douto e Honrado Juíz de Direito da 1ª Vara Criminal, a fim de que o mesmo possa responder seu processo em LIBERDADE, face ao PRINCÍPIO ATIVO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA contido no art. 5º - inc. LVII da Constituição Federal aliado a incontestável e ilibada vida pregressa do paciente e o faz, no seguinte teor.
Fatos:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra o paciente – processo n...– pela suposta prática do crime prescrito no art.155, §2º , incisos I e II, do Código Penal, Roubo Majorado.
Ocorre que, o paciente em questão não teve nenhum indícios de sua participação, não sendo reconhecido pela vitima e nem em porte do veiculo roubado, foi somente indicado pelo testemunho dos outros 2 réus, e para nos estudantes contínuos do direito a prova testemunhal, pode ser tida como a “puta” das provas.
Alem do mais o argumento para indicar que o paciente teria de ser mantido no feito seria de que sua participação foi intelectual e o douto Juiz de Direito se contradiz ao dizer que não aceita a denuncia do crime de associação criminosa pelo fato do crime ter indícios de ser eventual o que absolveria o Sr. Carlos.
Direito:
O fato de o Sr. Juiz de Direito da 1 vara criminal- comarca de Franca ao não receber a denuncia pela suposta prática do crime de associação criminosa, com fundamento no art. 395, inc. III, do Código de Processo Penal, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal. E pelas palavras do mesmo a “... denuncia não traz elementos a demonstrar que os réus tenham atuado com a habitualidade necessária à configuração deste delito. Apenas a eventualidade restou explícita...”. O que nos faz questionar a participação do paciente, visto que este teria participação intelectual no crime em questão, já que o crime foi visto como eventualidade, onde estaria a participação no planejamento do mesmo?
Outra questão relevante está no artigo 319 do Código de Processo Penal, que determina nove medidas cautelares diversas da prisão, para serem aplicadas com prioridade, antes que o juiz decrete a prisão preventiva.
Visto o que tange o paciente, a soltura não trará qualquer risco a sociedade e nem a ordem publica, e visto que não e comprovado sua participação nesse crime, quanto mais em outros o que seria motivo para deixa-lo preso. Ainda ser haver indícios que os réus estão atrapalhando a investigação e a apuração da verdade dos fatos. Alem do que o paciente se compromete a comparecer a juízo sempre que for solicitado, excluindo assim qualquer preocupação que se tenha quanto a fuga.
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