Habeas corpus
Por: Thiago Luz Guimaraes • 28/11/2016 • Trabalho acadêmico • 530 Palavras (3 Páginas) • 333 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
(NOME COMPLETO), advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de (estado), sob o n.(numero), com escritório no (end. completo), nesta Capital, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
em favor de TÍCIA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade n. (numero), inscrita no CPF/MF n. (numero), residente e domiciliada no (end. completo), nesta Cidade e Comarca, contra ato ilegal praticado pelo Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia da Capital, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
No último dia (data), o Senhor (nome completo), Delegado de Polícia – ora autoridade coatora -, em entrevista à rádio local, determinou, aos seus agentes, a prisão de todas as meretrizes que circulam na Capital, pois os “bons costumes” deveriam ser “restabelecidos”. Após ouvir a notícia, a Paciente, que garante o seu sustento por meio de “encontros amorosos”, suspendeu o exercício da prática, pois passou a temer a ação da polícia, que vem, de fato, cumprindo a determinação da autoridade policial.
II – DO DIREITO
No entanto, a ordem emanada do ilustre Delegado de Polícia constitui ato ilegal, pois impõe à Paciente restrição indevida em sua liberdade de locomoção, haja vista que, como é sabido, a prostituição não constitui fato típico, nos termos do artigo 648, I, do CPP, já que o fato é atípico.
Para tanto, é importante salientar que o habeas corpus é impetrado sempre que alguém se achar ameaçado no seu direito de locomoção, assim como está disciplinado na Carta Magna no art. 5º, LXVIII.
Segundo Ruy Barbosa “o habeas-corpus hoje não está circunscrito aos casos de constrangimento corporal; o habeas-corpus hoje se estende a todos os casos em que um direito nosso, qualquer direito, estiver ameaçado, manietado, impossibilitado no seu exercício pela intervenção de um abuso de poder ou de uma ilegalidade”
Como demonstra a jurisprudência:
PROCESSUAL PENAL: RECURSO DE HABEAS CORPUS - TROTTOIR - ATIPICIDADE - PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DAS PROTITUTAS - VIOLAÇÃO A DIREITO DE IR E VIR - Ordem concedida. A pretexto de coibir a prostituição não pode a autoridade pública proibir as prostitutas de circularem livremente pelas ruas da Cidade, pois o ato de ir e vir é inerente ao cidadão e garantido pela Constituição Federal. Decisão reformada e ordem concedida.
TJ-DF - RHC: 561097 DF, Relator: P. A. ROSA DE FARIAS, Data de Julgamento: 05/12/1997, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 01/04/1998
Consequentemente, a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma ameaça de coação ao direito de locomoção e a ilegalidade dessa ameaça.
III – DO PEDIDO
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