Habeas corpus
Por: Carina Buchman • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 741 Palavras (3 Páginas) • 282 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE EGRÍGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 4° REGIÃO .
Autos n° 5014668.62.2012.404.7002
(nome do impetrante), advogado inscrito naOAB ( Estado da Federação), com escritório no ( endereço), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar com fundamento no artigo 5°, LXVIII da Constituição Federal e artigo 648, IV do Código de Processo Penal a presente ação de ;
HABEAS CORPUS
Em favor de CACO ANTIBES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado no (endereço), pelas seguintes razões de fato e de direito, em face contra o ato da autoridade coautora do Meritissímo Juíz de Direito da 9° Vara Criminal Federal da subseção judiciária de Foz do Iguaçu , pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir;
I - DOS FATOS
Em julho de 2011, a polícia Federal estava realizando uma operação denominada '' Água Ardente'' via Lago de Itaipu, destinada à repressão do Tráfico Internacional e Interestadual de intorpecentes e munições do Paraguai ao Brasil.
Hoube quebra do sigilo telefônico, sendo indiciado CACO ANTIBES , após representação da autoridade judicial, sendo decretada a prisão preventiva, entendendo estarem presente os requisitos do artigo 313, I, e os motivos ensejadores previstos no artigo 312, aambos do Código do Processo Penal, para garantir a Ordem Pública, diante a gravidade acentuada da infração lhe imputada e do risco de reiteração da conduta delituosa.
O paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 35, caput , da Lei 11.343/06 e artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso I, também ambos da Lei 11.343/06, foi apresentada a defesa prévia, a audiência de instrução foi realizada em 21/11/2012, o paciente foi interrogado após o término da instrução criminal o juízo da 3° Vara Criminal Federal da Subseção judiciária de Foz do Iguaçu , revogou a prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória ao paciente.
Na fase da sentença, o paciente foi condenado parcialmente, sendo negado o direito de apelar em liberdade, diante de tais fatos a prisão preventiva foi decretada irroneamente pelos fundamentos à seguir:
II- DO DIREITO
Presunção de inocência, está previsto no artigo 5°, LVII da Constituição Federal, que preceitua que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. Isso significa dizer que somente após um processo concluído ( aquele cuja decisão condenatória não caiba mais recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
Portanto, de acordo com o princípio já mencionado o acusado deverá ser tratado como inocente até que prove sua culpabilidade definitivamente em sentença irrecorrível. Sendo que o paciente esta com sua liberdade cerceada, mesmo não tendo transitado em julgado a sentença, ferindo o princípio da inocência.
Desrespeito a decisão do Tribunal, a sentença proferida é contrária ao acordo que negou provimento ao recurso ministerial interposto que visava obter reforma da decisão que revogou a prisão preventiva.
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