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Habeas corpus

Por:   •  14/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.018 Palavras (5 Páginas)  •  810 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL A __ª REGIÃO

Fulana de tal, advogada, inscrito na OAB-UF sob o nº ___ e Fulana de tal, advogada, inscrito na OAB-UF sob o nº ___, com escritório no endereço ___, onde recebem intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5, LXVIII, da Constituição Federal, juntamente com os arts. 647, 648, VII e 660, §2°,do Código de Processo Penal, impetrar ordem de

HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de 

Caio, brasileiro, empresário, residente no endereço ___, contra o ato do Juiz Federal da __ Vara Federal da respectiva comarca, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

I – Dos Fatos

O paciente encontra-se ao momento sendo processado pelos fatos do processo nº ___. No caso em questão, lhe são imputadas as práticas delituosas consagradas nos art. 168-A, do Código Penal, e art. 1, I, da Lei 8.137/90, de modo que haveria se apropriado das contribuições previdenciárias devidas aos empregados da empresa em que trabalha, e por esta descontada, como também deixara de recolher o ICMS relativo às operações da mesma empresa.

Houve investigação nesse sentido, sendo que a Polícia Federal, ao tomar conhecimento do caso, instaurou inquérito para apurar, primeiramente, o crime previsto no art. 168-A, do CP. No curso do inquérito que se tomou conhecimento do crime previsto no art. 1, I, da Lei 8.137/90.

No final do inquérito o paciente demonstrou arrependimento, confessando o crime e efetuando o pagamento dos valores relativos às contribuições previdenciárias, sendo inclusive antes do procedimento administrativo para reaver os valores fiscais, conforme os documentos em anexo.

Os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio aos crimes já citados.

A autoridade judiciária da __ Vara Federal, ao qual obrou a motivação do presente remédio constitucional, recebeu o processo nº __, havendo resposta à acusação, e entendendo não ser caso de absolvição sumária, designando audiência de instrução e julgamento.

II – Dos Fundamentos

Nesse panorama, o ato da referida autoridade judiciária encontra respaldo para a injustiça, incorrendo numa coação ilegal.

Serve às características do caso a possibilidade da medida liminar. Os documentos corroboram a alusão de um constrangimento ilegal, ao qual evidenciam o fumus boni iuris, sendo evidente nesse sentido; de sorte que o periculum in mora se dá de forma ontológica do próprio ato, servindo para a repercussão do abalo de sua liberdade.

Pelo texto constitucional do art. 5, LXVII, da CF/88[1], nasce a prerrogativa de que quando se houver receio de ver sua liberdade tolhida, por ato ilegal, se mostra o habeas corpus como remédio a garantir a liberdade do indivíduo.

Assim, o paciente ao demonstrar arrependimento e efetivar o pagamento dos valores correspondentes às contribuições previdenciárias, encontrou no§ 2º, do art. 168-A[2], do CP, a possibilidade de se retratar do crime do caput do aludido artigo. Sendo caso de extinção da punibilidade, conforme o art. 107, VI, do CP[3].

Nesse sentido, a autoridade judiciária, ignorando o pressuposto normativo quando aludido em sede de resposta à acusação, inferiu em ilegalidade, sendo passível de conhecimento pelo presente habeas corpus.

Há jurisprudência nesse sentido:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART.168-A DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO.
1. A estreita via do habeas corpus não admite dilação probatória, exigindo-se que a suposta coação ilegal imposta ao paciente seja demonstrada de plano e de forma induvidosa, mediante prova pré-constituída. 2. O delito previsto no art. 168-A do Código Penal - apropriação indébita previdenciária - que se perfectibiliza com a simples omissão do agente quando lhe era imposta obrigação de agir, é crime formal e não exige a constituição definitiva do débito para caracterização do tipo penal como condição de sua tipicidade.
3. Ante a existência de guias de recolhimento que indicam a possível quitação da dívida e, forte no art. 69 da Lei 11.941/09, com a extinção da punibilidadedo agente, deve o magistrado responsável pela condução do processo oficiar aos órgãos da Administração Fazendária com o intuito de verificar a satisfação integral do débito. (HC -5011764-89.2013.404.0000. Decisão 11/09/2013)

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