Habeas corpus
Por: l.fernando1309 • 5/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 232 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Processo nº. 0049317-07.2002.822.0002
LUIZ FERNANDO SILVA, acadêmico de direito, brasileiro, RG n° 10768912, CPF 995727612-34, filho de Dorvalina oliveira silva e Claudionor Jose da silva, residente e domiciliado na rua das rosas n°649 em rio branco- Acre, apontando como coautora a Meritíssimo Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Ariquemes Rondônia, vem respeitosamente a vossa presença com fulcro o artigo 647 e seguintes do código de processo penal e artigo 5° inciso LXVIII da constituição federal, impetrar:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR
Em favor de Osvaldo Cesar da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado na estrada do calafate n°3518, CEP,69914-312, bairro calafate, CPF N° 801.639.042-00 RG° 715.762, Rio Branco- Acre, pelos motivos e fatos a seguir descritos;
DOS FATOS
O paciente foi acusado de ter praticado o crime de roubo, artigo 157, § 2º, I, do CP, Segundo o que foi possível se saber consultando o tribunal de justiça de Rondônia, consulta está apenas superficial, haja vista, que o paciente não tem senha para a consulta no sistema. Consta nos autos que no dia 08/05/2002, por volta das 8 horas, na residência localizada na Rua Paraná, 4037, Setor 5, o denunciado, mediante ameaça, utilizando-se de arma de fogo, subtraiu dinheiro e bens pertencentes à vítima Ana Paula Teixeira Leal.
O processo foi recebido pelo ministério público que ofereceu a denúncia. Porém o réu não foi preso e nem ao menos tinha conhecimento que havia um processo em que era parte, sendo que nem ao menos conhece a vítima citada no processo e que só veio descobrir tal fato recentemente, haja vista, que seu irmão policial fez uma busca no site BNMP (busca nacional de mandados de prisão), veio a descobrir que havia em seu desfavor um mandado. Em 2007 no desenrolar do processo o juiz decretou a prisão preventiva do réu, sob alegação de garantia da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal e ainda suspendeu o processo baseando-se no artigo 366 do CPP, entretanto o decreto de prisão preventiva deve ser fundamentado. A prisão preventiva tem a natureza de prisão cautelar e, por isso, apenas se justifica ante a demonstração clara por parte do Magistrado de razões de cautela fundadas em elementos concretos de convicção o que não fica evidenciado. Os demais argumentos lançados pela autoridade coatora não são apoiados em dados concretos, não passando de meras insinuações abstratas que, sem dúvida, não se prestam a fundamentar decreto de prisão preventiva, independentemente da gravidade do delito imputado ao réu. É importante ressaltar que o paciente não tinha conhecimento do processo em seu desfavor, sendo assim não tinha como comparecer para oferecer o direito de defesa. É de interesse do paciente em elucidar os fatos até porque não houve conduta criminosa praticado por este, ouve algum engano e ele está disposto a esclarecer os fatos.
Também é importante ressaltar que na data do ocorrido o paciente nem ao menos se encontrava mais na referida cidade como demostra a documentação anexa a este documento, sendo importante frisar que no ano 2000 ele com a família se mudaram para Rio Branco Acre. Na data descrita para o acontecimento dos fatos não era impossível o paciente estar em Ariquemes, haja vista, que ele trabalhava como pedreiro, inclusive de carteira assinada como consta em sua carteira de trabalho, documento anexo. Em nenhum momento o paciente tentou se esquivar de suas responsabilidades com a vinda pra Rio Branco com sua família, foi uma decisão motivada pelo apelo emocional, e não por uma fuga até porque a data da vinda foi anterior à data informada pela vítima.
Ao saber que havia um mandado de prisão contra sua pessoa o paciente teme que seus direitos sejam tolhidos, há uma grande apreensão quanto a eventualidade de vir a ser preso a qualquer momento. O paciente está disposto a se apresentar para responder a ação penal e elucidar os fatos, mas teme sua prisão haja vista ser inocente das acusações e não poder pagar por um advogado. O paciente consta de ilibada conduta, primariedade, sem antecedentes, conforme pode-se comprovar pelas certidões inclusas anexas, pai de 3 (três) filhos casado e com residência fixa e trabalho licito.
DO DIREITO
art. 5°, LV da Constituição, que dispõe:
“Aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Somente em circunstâncias muito especiais é possível adiantar providências processuais: em primeiro lugar, é exigível pelo menos a razoável probabilidade do futuro reconhecimento do direito posto como fundamento da cautela (fumus boni iuris); além disso, também deve estar demonstrado o perigo da insatisfação daquele direito, em face da demora na prestação judicial definitiva (periculum in mora).” a inatividade processual ficta não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva.
Os demais argumentos lançados pela autoridade coatora não são apoiados em dados concretos, não passando de meras insinuações abstratas que, sem dúvida, não se prestam a fundamentar decreto de prisão preventiva, independentemente da gravidade do delito imputado ao réu.
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