Historia das constituções brasileiras
Por: yasmin001 • 13/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.361 Palavras (6 Páginas) • 263 Visualizações
TRABALHO
HISTORIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
CONSTITUIÇÃO 1824
Contexto da Constituição | Poder latifundiário Voto censitário Estado Confessional (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. 2012. Pg.100) |
Elaboração da Constituição | Outorgada (MASCARENHAS, Paulo. Manual de Direito Constitucional. Salvador. 2010 pg 32) |
Preambulo da Constituição | Em nome da santíssima trindade. BRASIL. Constituição 1824. |
Organização politica do Estado | Unitário Monárquico Império Sucessor Autocrático (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. 2012. Pg.102) |
Organização do Estado | Províncias (MASCARENHAS, Paulo. Manual de Direito Constitucional. Salvador. 2010 pág. 32). |
Direitos Fundamentais | 1º Geração (civis e políticos) (PINHO, Rodrigo César Rebello. Sinopses jurídicas 18 - da organização do estado, dos poderes e histórico das constituições - 13ª ed. Pg. 193) |
Garantias Constitucionais | Xxxxxxxxx |
Organização dos Poderes | Poder Moderador Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário ( PINHO, Rodrigo César Rebello. Sinopses jurídicas 18 - da organização do estado, dos poderes e histórico das constituições - 13ª ed. Pg. 192) |
Funções Essenciais à Justiça | |
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas | |
Controle de Constitucionalidade | |
Principais características | Maior Vigência (mais de 65 anos) Constituição da “mandioca” (PINHO, Rodrigo César Rebello. Sinopses jurídicas 18 - da organização do estado, dos poderes e histórico das constituições - 13ª ed. Pg. 191) |
CONSTITUIÇÃO 1891
Contexto da Constituição | Revolução de 1930, que instituiu o Governo Provisório nos termos do Decreto n. 19.398, de 11.11.1930, levando Getúlio Vargas ao poder.88 Barroso aponta dois aspectos mais graves a ensejar a ruína da República Velha: o domínio das oligarquias e a fraude eleitoral institucionalizada. Lembra, ainda, a grave crise econômico-financeira de 1929 (“Grande Depressão”), uma pequena burguesia em ascensão, o Tenentismo (movimento contra o regime oligárquico que dirigia o Brasil) e o surgimento de uma classe operária descontente em razão do processo de industrialização estimulado pela Primeira Guerra. |
Elaboração da Constituição | Promulgada (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. 2012. Pg.105) |
Preambulo da Constituição | Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte (..) BRASIL. Constituição 1891. |
Organização Politica do Estado | Federal Republica Presidencialismo Democrático PINHO, Rodrigo César Rebello. (Sinopses jurídicas 18 - da organização do estado, dos poderes e histórico das constituições - 13ª ed. Pg. 192) |
Organização do Estado | União, Estados membros, Distrito Federal e Municípios. PINHO, Rodrigo César Rebello. (Sinopses jurídicas 18 - da organização do estado, dos poderes e histórico das constituições - 13ª ed. Pg. 194) |
Direitos Fundamentais | 1º Geração (civis e políticos) 2º Geração (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. 2012. Pg.108) |
Garantias Constitucionais | Habeas Corpus (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16.ed. 2012. Pg.109) |
Organização dos Poderes | Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16.ed. 2012. Pg.106) |
Funções Essenciais à Justiça | Não houve Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia Privada e Defensoria Pública |
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas | Estado de sítio: “ Declarar, por si, ou seus agentes responsáveis, o estado de sitio em qualquer ponto do território nacional, nos casos de agressão estrangeira, ou grave comoção intestina” (Constituição de 1891. art. 6º n. 3; art. 34 n. 21 e art. 80) “7º Declarar a guerra e fazer a paz nos termos do art. 34 n. 11;” Constituição de 1891 CAPITULO III “8º Declarar imediatamente a guerra nos casos de invasão ou agressão estrangeira;” Constituição de 1891. CAPITULO III. |
Controle de Constitucionalidade das Leis | A partir da Constituição Republicana de 1891, sob a influência do direito norte- -americano, consagra-se, no direito brasileiro, mantida até a CF/88, a técnica de controle de constitucionalidade de lei ou ato com indiscutível caráter normativo (desde que infraconstitucionais), por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência e organização judiciária. Trata -se do denominado controle difuso de constitucionalidade, repressivo, posterior, ou aberto, pela via de exceção ou defesa, pelo qual a declaração de inconstitucionalidade se implementa de modo incidental (inci- denter tantum), prejudicialmente ao mérito. |
Principais Características | A constituição de 1891 teve a duração de 43 anos. |
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