Historia do direito do trabalho no Brasil e no mundo
Por: elen48 • 17/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.248 Palavras (13 Páginas) • 492 Visualizações
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO NO MUNDO E NO BRASIL
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 2
2 DIREITO DO TRABALHO NO MUNDO E NO BRASIL 3
2.1 A Evolução histórica do direito do trabalho 3
3 CONCLUSÃO 12
REFERENCIAS 13
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tratará de uma forma clara a trajetória do direito do trabalho, com a sua história tanto no mundo como no Brasil.
Munido de inteligência, ou seja a razão, o ser humano, nasce, cresce, produz e reproduz, associando-se com o meio em que se vive. O homem tem necessidades que são fatores importantes em busca de sua subsistência como: alimentar-se, dormir, vestir, calçar, o lazer, a habitação, saúde entre outros valores particulares que o circundam. Tem estímulos que o induz a criar maneiras, meios de troca e venda, de objetos que atendam suas necessidades básicas. Para isso ele precisa trabalhar.
Porém o mundo do trabalho, embora seja essencial para o seguimento produtivo da humanidade, ele traz a marca da injustiça social, onde o capital sobrepõe à essência humana, os valores se perdem, o certo se torna errado e o errado se torna lícito.
2 DIREITO DO TRABALHO NO MUNDO E NO BRASIL
2.1 A Evolução histórica do direito do trabalho
O trabalho é próprio do homem, desde a Antiguidade o homem primitivo procura de forma continua meios de satisfazer suas necessidades, como exemplo, satisfazer sua fome, abrigar-se e defender-se, através de uma forma de trabalho.
Então, destaca-se que o trabalho é bem antigo quanto o homem que se utilizava de suas mãos como instrumento da luta pela sobrevivência.
O homem quando começou a se reunir em tribos iniciando-se assim as lutas pelo poder e domínio, no qual os perdedores iriam se tornar prisioneiros, surgindo a escravidão.
Os escravos eram submissos aos seus senhores, trabalhavam e no entanto não havia remuneração nem tampouco uma jornada de trabalho planejada. O escravo para seu senhor/proprietário era como uma mercadoria, não havendo como se falar em direito do trabalho.
Do mesmo modo acontecia no período feudal, porem os senhores feudais ofereciam aos seus servos, os quais não eram livres, proteção política e militar em troca do serviço.
Já no final da idade média, os artesãos trabalhavam por conta própria e vendiam suas mercadorias surgindo as corporações de arte e oficio, só assim o trabalhador passou a ser reconhecido como uma pessoa, embora seus direitos fossem bastante limitados, por muitas vezes as jornadas de trabalho passavam de 18 horas diárias e ainda tendo exploração de mulheres e crianças, além disso as condições de trabalho por muitas vezes eram insalubres e perigosas.
Os trabalhadores principiantes que executavam seus serviços nas oficinas de artesanato deviam obediência ao seu mestre e, quando chegavam ao final do seu aprendizado, ele ainda continuava ligado ao seu mestre, até que fosse submetido e aprovado em um teste que era pago e, por muitas vezes eles não tinham condições de paga-las.
Diante dessa situação, onde os companheiros quase nunca alcançavam a condição de mestre, nascem as “compagnonnagem” (companhias) que pode ser chamada de embrião formador do atual movimento sindical. Com isto gerou o declínio das corporações de oficio, que foram absolutamente extintas com a Revolução Francesa e a edição da Lei Chapelier, eliminando as corporações de oficio.
Iniciando o liberalismo, com uma mínima atuação nas relações econômicas do Estado.
As cidades foram crescendo, o comercio se expandiu e houve uma crescente utilização das maquinas a vapor, de tear e de tecer, assim inicia-se a industrialização, originando uma ampliação das empresas e dos métodos de produção cada vez mais rápidos, de forma a gerar índices de produção mais altos.
Embora esta visível evolução, os níveis de desemprego e insatisfação popular cresceram, pois a mão de obra humana estava sendo aos poucos substituída pelas máquinas.
Ainda com a industrialização, os direitos dos trabalhadores não eram regulamentados, pois o Estado pouco ou quase nunca intervinha na economia.
Os trabalhadores começaram a se unir à procura de melhores condições de emprego e também contra os abusos feitos pelos patrões, com a finalidade de regulamentar as condições mínimas de trabalho. Tudo isso em meio a ebulição de duvidosas condições de trabalho, desemprego e exploração.
Perante isto nasce o Direito do Trabalho, como decorrência das razões política e econômica da Revolução Francesa e da Revolução Industrial, respectivamente.
Delgado (2015, p. 98) traz uma tipologia bastante utilizada em manuais de Direito do Trabalho, que consiste na existência de quatro fases principais na evolução do Direito do Trabalho: formação, intensificação, consolidação e autonomia.
A fase de formação, abrangida no período de 1802 a 1848, tem seu momento inicial com a edição da Lei de Peel, na Inglaterra, onde destaca-se basicamente a adoção de normas protetivas aos menores, não sendo permitida, por exemplo, a admissão de menores de 10 anos. As Leis editadas durante este período visavam basicamente reduzir a violência brutal da superexploração empresarial sobre mulheres e menores, concedendo um maior caráter humanitário as relações de trabalho.
Considerado um dos fundadores do socialismo e do cooperativismo, Robert Owen, um reformista social, aparece durante este período e no ano de 1800, assumiu a fábrica de tecidos de New Lamark, na Escócia, onde fez várias mudanças na qualidade de vida de seus operários bem como de suas famílias, com a construção de casas para seus empregados, caixa de previdência para amparo na velhice e assistência médica, e também construiu, o primeiro jardim de infância, a primeira cooperativa e a criação do Trade Union, que pode ser comparado a um sindicato dos dias atuais.
Por tudo isso que Robert
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