História dos Direitos Humanos no Âmbito Internacional
Por: Luis Fernando • 20/11/2018 • Projeto de pesquisa • 1.639 Palavras (7 Páginas) • 201 Visualizações
AULA 02
DIREITOS HUMANOS
Profa. Maria Elisabete Dias Gomes
“A proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado ou regras para estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana” – configura os Direitos Humanos. Unesco. As dimensões internacionais dos direitos do homem.1978.
Tema: Análise histórica dos Direitos Humanos no âmbito Internacional
- Acontecimentos na história política da Inglaterra, Estados Unidos e França influenciaram o mundo.
Infelizmente, as verdadeiras declarações de direitos dos cidadãos não eram encontradas na antiguidade, eis que pesava determinantemente a suprema e ilimitada autoridade do Estado.
Há três documentos anteriores à Segunda Guerra Mundial que se destacam em razão de sua importância histórica :
- Na Inglaterra
A Magna Carta foi imposta ao Rei João Sem Terra pelos barões ingleses entre 15 e 19 de junho de 1215, . Marco importante do passado no que tange ao desenvolvimento e estudo dos direitos do homem , foi considerada a base das liberdades inglesas, imposta ao Rei João Sem Terra pelos senhores feudais, descontentes com os abusos na taxação de impostos e pelas sucessivas derrotas da Inglaterra frente à França. Esse importante documento determinava que a partir de então os reis ingleses só poderiam aumentar impostos ou alterar leis com a aprovação do Grande Conselho, que se compunha de membros do clero, condes e barões; fator importante ainda foram as posições assumidas pela Escola Espanhola em defesa das populações indígenas nas terras recentemente descobertas.
A Petition Of Rights, representa o conhecimento das antigas liberdades nacionais, foi exigida por Carlos I, pelas Comunas em 1628. O Habeas Corpus Act, foi promulgado em 1679, sob o reinado de Carlos II, constituindo o meio legal para libertar pessoas ilegalmente presas ou detidas. A Bill Of Rights – DECLARAÇÃO DE DIREITOS - , trata-se do documento mais importante da história ocidental que restringiu , em 1689 o Poder Real. Contudo, a história mostra que não basta limitar os poderes dos governantes para garantir os direitos humanos, se o povo não puder participar do processo de escolha de seus líderes. a) a Declaração Inglesa de 1689 (Bill of Rights), que determinou a garantia da liberdade de imprensa e da liberdade individual, a proteção à propriedade privada e a autonomia de atuação do poder judiciário, além de estabelecer as bases da monarquia parlamentar; (Acessar o teor da Declaração da Inglaterra de 1689. Pág. 74 – Sinopses Jurídicas. Direitos Humanos – Ricardo Castilho.
1.2 Nos Estados Unidos
Sob inspiração na Declaração inglesa, em 1776 , sobreveio a Declaração de Independência americana, que comandou o exército na guerra Continental de Independência do EUA, o americano George Washington[1], visto pelos americanos como o Pai da Pátria, A declaração é formada pelo conjunto de 10 emendas, também chamada de Bill Of Rights – Declaração de Direitos - , com o encargo de Thomas Jefferson de liderar a redação da declaração, sendo seu principal autor, proferindo que todos os homens foram criados iguais e que foram dotados pelo Criador de direitos inalienáveis, ou seja, evidenciou-se a vida, a liberdade e a busca da felicidade afirmando que, para assegurar o seu uso, os homens estabelecem entre si governos, cuja autoridade emana do consentimento dos governados. No mesmo ano, a Declaração de Virgínia proclamava como direitos inerentes ao homem, o gozo da vida e da liberdade, os meios para adquirir e possuir a propriedade, a felicidade e a segurança. (Acessar conteúdo na mesma doutrina, pág.76/77.
1.3 Na França
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - (indivíduo no gozo de seus direitos civis e políticos) - , em decorrência da Revolução Francesa, 1789, considerado o mais importante movimento social do mundo moderno, sinalizando o fim do feudalismo europeus, enfatizando o direito à liberdade, a igualdade, a tripartição dos poderes – Montesquieu – O Espírito das Leis – 1748. Estabeleceu também a separação entre o Estado e a Igreja. Encargo do Estado oferecer saúde, educação e segurança. O povo deveria participar das eleições.
Declaração francesa sobre os direitos do homem e do cidadão de 1789, resultante direto dos movimentos filosófico-jurídicos determinados pelo jusnaturalismo europeu, declara influência nos movimentos de independência dos países da América Latina, fato que não pode ser ignorado. A Revolução Francesa estabeleceu a soberania nacional. Todo governo que não provém da vontade nacional é tirania. A nação é soberana e sua soberania é una, indivisível e imprescritível. O Estado é uma organização artificial e precária. É resultante de um pacto nacional voluntário. Deve servir ao homem. O pacto social é rompido quando uma parte viola uma de suas cláusulas. Não há governo legítimo sem o consentimento popular. A lei é a expressão da vontade geral. (Acessar conteúdo na mesma doutrina pág. 78/80.
- As declarações internacionais – Declaração dos Direitos do Homem – ONU 1948 -
Destaca-se que as DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS são atos que indicam regras genéricas, geralmente inspiradas por critérios de justiça de modo que sirvam de base a um dado sistema jurídico. De certa forma, seriam equiparadas a uma norma programática, que traçaria critérios gerais. Não são regras imperativas, mas uma orientação geral.
As principais constituições liberais que se seguiram acolheram os princípios consagrados pelas três citadas declarações tiveram acolhidas nas principais constituições liberais. A proteção dos direitos era, contudo, de natureza interna.
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