I CONTRATO ARBITRAL
Por: Rogério Braga • 11/11/2021 • Resenha • 606 Palavras (3 Páginas) • 115 Visualizações
INSTRUMENTO DE COMPROMISSO ARBITRAL – CONTRATO FOB - Free On Board
Pelo presente instrumento particular de Compromisso Arbitral, de um lado (ABC Logística - Brasil S/A), sito a rua: Alameda São Caetano, 123 – São Caetano do Sul, SP – Brasil CEP: 09000-000 e de outro (XYZ Company - Síria), Street, RSB, nº100 – Damasco – Síria, ao final infra-assinadas, convencionam que submeterão ao juízo arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, a solução definitiva de conflito decorrente do Contrato FOB - Free On Board (cópia anexa) existente entre ambos, de acordo com as seguintes condições:
1. Nomeiam a TJAMSCS – 1ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de São Caetano do Sul/SP., localizado na Av. Goiás, 1000 – Barcelona - São Caetano do Sul/SP, fone: (11) 9999- 0000, como entidade responsável pela administração do procedimento arbitral e providências necessárias para a indicação (de árbitro único ou de 3 (três) árbitros – a escolha deve estar manifestada neste compromisso arbitral) bem como aceitam, na íntegra, os seus Regulamentos Internos que nortearão a condução do procedimento arbitral. (item obrigatório conforme art. 10, II – lei 9.307/96)
2. O objeto da arbitragem é a solução definitiva do conflito surgido entre as partes decorrente do contrato firmado em: nos seguintes termos: ou na ação de:
a. Pela efeito do instrumento depreende-se que a empresa exportadora ABC Logística - Brasil S/A celebra contrato na modalidade FOB/Received for Shipment, com a XYZ Company - Síria segundo a qual o exportador é o responsável pela mercadoria contratada até que a mesma esteja devidamente embarcada no navio, após o seu desembaraço aduaneiro.
b. Estando incontroverso nos autos que as mercadorias não cheguem seu destino final, utilizará deste instrumento de compromisso arbitral para discussões oriundas do contrato na modalidade FOB devendo recair o ônus quanto ao perdimento dos bens em que vier a ser litigado.
3. A arbitragem e a Sentença Arbitral será proferida na cidade de São Caetano do Sul/SP na sede da TJAMSCS - conforme art. 10, IV – lei 9.307/96)
4. O local onde será desenvolvida a arbitragem ficará a critério do(s) árbitro(s) conforme art. 11, I – lei 9.307/96).
5. O(s) árbitro(s) julgará(ão) de acordo com a legislação brasileira (item facultativo conforme art. 11, II e IV - lei 9.307/96 – as partes poderão estabelecer que o julgamento seja por equidade ou por outra legislação que não a brasileira).
6. O processo arbitral ocorrerá em inglês e online, com as devidas traduções para o idioma das partes: português e árabe, tradução da qual ficará a cargo da TJAMSCS, ao custo do serviço pela demandada.
7. A sentença arbitral deverá ser apresentada no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
8. As custas e os honorários da arbitragem deverão ser custeados pelo demandante, independente do resultado do seu julgamento. (item facultativo conforme art. 11, V - lei 9.307/96 – as partes poderão acertar outras condições).
9. Os honorários do(s) árbitro(s) serão fixados pela TJASCS conforme respectiva Tabela de Custas e Honorários.
São Caetano do Sul, 09 de novembro de 2021.
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ABC Logística - Brasil S/A XYZ Company - Síria
Brasil Síria
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