O CONTRATO COM CLAUSULA ARBITRAL CHEIA
Por: Dedireito • 15/11/2020 • Trabalho acadêmico • 792 Palavras (4 Páginas) • 205 Visualizações
Eu, Juan Oliveira Rodrigues, portador do RG n° 12.347.875-X e CPF n° 345.654.467-34, solteiro, residente e domiciliado Av. Camacho Braga, nº 87, Jd. Das Oliveira – Balneário Camboriú-SC, venho oferecer a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO como professor (instrutor) de tênis para o aluno Juanfran Francisco Torres, portador do RG n° 29.267.898-0 e CPF n° 301.007.128-27, solteiro, residente e domiciliado Av. Alípio Dutra, nº 666, Jd. Canaã- Balneário Camboriú-SC.
Segue abaixo as especificações do contrato para fins de esclarecimento.
CLÁUSULA 1 - Da duração e horário das aulas
As aulas de tênis terão a duração de 1h30, podendo haver alteração no tempo da mesma, caso seja necessário.
Parágrafo primeiro: As aulas terão início às 20h e o seu término às 21h30 min.
Parágrafo segundo: Para que os horários dos treinos sofram alteração/modificações, as partes deverão estar de comum acordo, anexando um documento de concordância a este presente instrumento.
CLÁUSULA 2 - Dos dias das aulas
As aulas serão ministradas 3 aulas por semana, sendo as ministradas nas terças, quartas e quinta feira.
CLÁUSULA 3 - Do cancelamento das aulas por alguma das partes
Fica consignado que no caso de existir a necessidade de cancelamento da aula por alguma das partes, seja qual for o motivo, tal fato será comunicado com antecedência de no mínimo 1h à outra parte, a fim de evitar desencontros.
CLÁUSULA 4 - Do cancelamento das aulas por força maior e caso fortuito
As aulas serão canceladas por motivos de chuva, por doença ou outros imprevistos de força maior que possam ocorrer.
CLÁUSULA 5 - Do pagamento
O valor da mensalidade será fixado em R$ 120,00 (sento e vinte reais), sendo possível a alteração desse valor caso haja necessidade.
Parágrafo primeiro: Caso seja necessária a alteração dos valores, seguirá a mesma regra descrita na cláusula 1, parágrafo segundo.
Parágrafo segundo: O aluno se compromete a pagar a mensalidade contratada mesmo que ocorra imprevisto por sua parte descrito na cláusula 3.
Parágrafo terceiro: Caso os cancelamentos (cláusulas 3 e 4) das aulas sejam motivadas pelo professor, única e exclusivamente, não haverá cobrança destas mensalidades. Salve se houver a reposição destas aulas.
CLÁUSULA 6 - Do momento do pagamento
O pagamento da mensalidade, conforme a cláusula 5, será realizado todo o dia 1 de cada mês. Caso o dia do pagamento venha a cair em feriado ou final de semana, será considerada a data do vencimento no próximo dia útil subsequente.
CLÁUSULA 7 - Da duração do contrato
Este contrato de prestação de serviço terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo tempo que ambas partes concordem.
Parágrafo único: Terá eficácia este contrato a partir do dia 01/01/2021.
CLÁUSULA 8 - Das disposições finais
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes interessadas, seja por motivo de não cumprimento deste instrumento ou por algum outro motivo de interesse pessoal de ambas as partes.
Parágrafo primeiro: Caso ocorra a rescisão pelo aluno, deve
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