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IMPOSTOS CRIADOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E AS ESTATÍSTICAS DE ARRECADAÇÃO.

Por:   •  21/6/2017  •  Artigo  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  255 Visualizações

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IMPOSTOS CRIADOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E AS ESTATISTICAS DE ARRECADAÇÃO.

Tributos criados com a CF/88;

A Constituição federal promulgada em 1988 trouxe consigo uma reforma tributaria, aonde definiu competências tributária para os entes federativos, assim ficou dividido da seguinte forma, segundo quadro extraído do livro do Claudio Borba, 2007:

tributos

impostos

Nominados

Residuais

Extraordinarios de Guerra

taxas

De Policia

De Serviços

contribuições de melhoria

Obras publicas que valorizam imóveis

contribuições parafiscais ou especiais

sociais

gerais

de seguridade social

nominadas

residuais

de previdencia para os servidores dos E DF e M

CIDE

ICPE

Municipais e distritais

emprestimos compulsorios

Calamidade ou guerra

De investimento

Porém cabe neste momento enumerar os impostos e contribuições da União:

Impostos

Contribuições

Imposto de Importação

CSLL – Contribuição social sobre o Lucro líquido

Imposto de Exportação

COFINS – Contribuição para financiamento da Seguridade Social

Imposto de Renda

PIS

Imposto sobre produtos industrializados

PASEP

Imposto operações financeiras

Imposto territorial rural

Imposto sobre grandes fortunas (falta lei complementar)

Enquanto na tabela acima a coluna de impostos é exaustiva, excetuando-se a competência residual, a coluna das contribuições é exemplificativa. Assim quando se observa a repartição tributaria temos a seguinte tabela:

REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

2) 25% dos impostos residuais (se criados);

3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

4) 29% do CIDE Combustível;

5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

 

REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

3) 7,25% do CIDE Combustível;

4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

 

REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

2) 25% do ICMS;

3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

 

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

 

FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

 

FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

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