IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Por: ilisete • 28/8/2020 • Dissertação • 1.620 Palavras (7 Páginas) • 291 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANOPOLIS /SC.
NEUZA SOARES, qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista proposta em desfavor de BUGIO AGROPECUÁRIA-LTDA, por seus Procuradores, vem perante Vossa Excelência, a fim de IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, apresentados pela Reclamada, o que faz nos seguintes termos:
Que “ab initio” Impugna-se a Contestação e todos os documentos juntados pela Reclamada, tendo em vista, nada quitar do pleiteado.
IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Reclamante insurge-se quanto ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita postulada pela Reclamante, aduzindo que a mesma encontra-se exercendo atividade laborativa remunerada e, que deixou de juntar aos autos comprovação de renda familiar, bem como certidões do Detran ou CRI para análise de patrimônio e por este motivo, não faz jus a concessão da justiça gratuita.
Desprezadas devem ser as considerações da Reclamada acerca da concessão da assistência judiciária, tendo em vista que existe pedido expresso na inicial, a qual se encontra devidamente firmada pela Autora, sendo a pobreza do litigante que solicita o benefício da Justiça Gratuita presumida, somente sendo afastada por prova robusta em contrário, cujo ônus não se desincumbiu a Reclamada.
Mais ainda, Excelência, a Reclamante PERCEBE REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 40% DO TETO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.
"A garantia do art. 5º, LXXIV – assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – não revogou a de assistência judiciária gratuita da lei nº 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para a obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja facilitado o acesso de todos à Justiça”. (CF, art.5º,XXXV) (STF-2ªT.;Rec. Extr. nº 205.746-1RS; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 26.11.1996 - Votação unânime).
JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA DA PARTE PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 E O ARTIGO 5º, LXXIV, DA CF - Ementa oficial: O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 não colide com o artigo 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário. (STF - 1ª T.; RE nº 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22.04.1997; v.u.) RT 748/172. BAASP, 2104/91-m, de 26.04.1999. (Grifos nossos).
E a jurisprudência pátria já se manifestou neste sentido:
Escolha do advogado. A circunstância da parte ser pobre na acepção jurídica do termo, não implica estar tolhida de escolher seu próprio advogado (RT 602/99).
Assim sendo, reitera-se o PEDIDO de deferimento da Assistência Judiciária Gratuita a Autora, conforme pleiteado na Inicial.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Ré não se insurgiu quanto a data de ingresso da Reclamante na Empresa, nem tampouco, quanto a função e remuneração.
DA RESCISÃO INDIRERTA DO CONTRATO DE TRABALHO
Aduz a Reclamante em sua Defesa que não cabe rescisão indireta pleiteada pela Autora, vez que, improcedem as alegações da mesma na Inicial.
Excelência, o Art. 483 CLT, dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
Pois bem, no caso da Autora, em função dos descumprimentos obrigacionais por parte da Ré, ZELAR PELA BOA FAMA E IGUALMENTE PELA SAÚDE FÍSICA, a mesma não poderia permanecer trabalhando; PORÉM, pelos compromissos com sua família, a mesma não possui condições de permanecer sem remuneração.
Dessa forma, não havendo outra alternativa, necessita permanecer na Empresa até o final do feito- conforme lhe ampara o Art. 483, § 3º da CLT.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)
Assim sendo, a Impugnação e manifestação da Ré quanto ao não cabimento da rescisão indireta, é totalmente infundada.
DOS VALORES DE LIQUIDAÇÃO DAS VERBAS
A Ré insurge-se quanto a liquidação das verbas pleiteadas pela Autora, aduzindo que a mesma não faz jus ao recebimento das verbas pleiteadas.
Menciona-se entretanto, que em sendo acatadas as razões da Autora na presente Ação, a mesma terá direito a todas as verbas requeridas; Salvo se já estiverem quitadas pela Ré.
DA DOENÇA OCUPACIONAL
A Reclamada aduz que a Reclamante NÃO SE ENCONTRA ACOMETIDA DE PATOLOGIAS INCAPACITANTES, quais sejam: TENDINOPATIA DO SUPRA-ESPINHAL COM BURSITE NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO, E, DEPRESSÃO DO SISTEMA NERVOSO DEVIDO OS MAUS TRATOS.
No entanto, conforme já mencionado na Inicial e comprovado através de documentos médicos juntados com a Inicial, a Autora faz jus a ser indenizada pelos danos sofridos sem que o Empregador a protegesse.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ FRENTE AS PATOLOGIAS DA AUTORA QUE FORAM ADQUIRIDAS NA EMPRESA.
A Ré menciona que não possui responsabilidade sobre as patologias e/ou então, que informa que as mesmas não existem.
Em sede de IMPUGNAÇÃO a estas afirmações, impugna-se afirmando que os documentos médicos acostados, comprovam o contrário.
Assim sendo, será comprovado através da Pericia de nexo causal, que as patologias foram desencadeadas pelo trabalho exaustivos junto a Ré e pelos assédio moral que foi perpetrado contra a mesma.
DANO MORAL- CALUNIA.
A parte Ré não concorda em indenizar moralmente, materialmente a Autora, quanto aos pedidos referentes a Calúnia, difamação sofrida perpetrada pelo Encarregado contra a mesma.
No entanto, pelas documentação juntada e pela Prova Testemunhal que comprovará os Assédios Morais sofridos pela Autora, restará com certeza deferido estes pleitos indenizatórios.
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