IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Por: julianamntr • 31/7/2018 • Abstract • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 618 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA xx VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA xx
Nome, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, por sua procuradora in fine assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de xxx, brasileira, estado civil, RG nº xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expendidos.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com base no disposto no art. 98 do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 1.060/50, em razão do Impugnante não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com os encargos decorrentes do processo sem que haja prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Outrossim, caso Vossa Excelência não entenda pela concessão do benefício acima requerido, por segurança jurídica e razoabilidade, requer que as custas processuais sejam pagas ao final, pois assim, o Impugnante terá tempo para ir provisionando, mês a mês, uma reserva para tal mister
DA TEMPESTIVIDADE
Da analise dos autos verifica-se que a execução está sendo efetuada com base em título executivo judicial, qual seja, a sentença que fixa pensão alimentícia, enquadrando-se perfeitamente ao que aduz o caput do art. 523 do CPC:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (marcamos)
Uma vez que trata-se de execução por quantia certa, o que dá ensejo ao início a fase de cumprimento de sentença, a presente Impugnação encontra-se dentro do prazo legal, a saber, de 15 (quinze) dias após o transcurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação fixada na sentença, inteligência do art. 525, caput, do CPC:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (marcamos)
O Impugnante fora intimado para pagar a quantia devida no dia 20/04/2018, tendo sido juntado nos autos (ordem nº 80) o mandado cumprido pelo oficial em 25/04/2018, consequentemente a apresentação da presente impugnação nesta data mostra-se tempestiva.
DOS FATOS
A Impugnada moveu Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, PROCESSO nº xxx, que tramitou na xª Vara De Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de xxx, no qual ficou acordado que o Impugnante pagaria, a título de pensão alimentícia, 10% sobre seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios legais, conforme Termo de Audiência.
Com base na referida sentença e munida com cópias e documentos extraídos do site do STJ, a Impugnada, representada por sua mãe, moveu a presente Ação de Execução de Alimentos c/c Pedido de Tutela sustentando ter direito a 10% sobre o montante de R$ xxx recebidos em decorrência do êxito do Impugnante no PROCESSO xxx, processo este que tramitou perante a Justiça Federal.
O valor que a Impugnada afirma ser devido é de R$ xxx, conforme se observa da planilha atualizada já com as devidas correções.
Ocorre que, Excelência, a quantia não reflete o valor que realmente é devido, conforme será demonstrado a seguir.
DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
O que embasa a presente execução é a já mencionada sentença que estabelece alimentos à Impugnada, bem como o Precatório nº xx que é referente à Execução do Mandado de Segurançaxxx impetrado com base em ação judicial de cobrança de créditos trabalhistas para o pagamento da Gratificação de Operações Especiais.
Acontece que referida sentença de alimentos foi homologada em 26/02/2002 e a GOE corresponde aos anos 2001/2003, de tal modo entende-se que o primeiro ano não deve
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