INCAPACIDADE CIVIL / INCAPACIDADE JURIDICA
Por: Vanessa Monteiro • 23/6/2015 • Trabalho acadêmico • 591 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
INCAPACIDADE CIVIL / INCAPACIDADE JURIDICA E a incapacidade da pessoa natural para a pratica de todos ou de certos atos da vida civil, seja pela condiçao de idade, causa pisicologica, causa transitoria ou ainda por outra causa determinada pela justiça.
Incapacidade absoluta : são absolutamneto incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil seja por idade, causa pisicologica ou transitoria: Pais ou tutores (menores) curadores (maiores)= REPRESENTANTE
.Menores de 16 anos / deficiencia mental ou sem discernimento / causa transitoria (ato nulo)
Incapacidade relativa: os que possuem uma certa maturidade um certo discernimento, portanto somente vao precisar de um assistente que os auxiliam nos atos da vida civil.(anulavel) (pais, tutores ou curador) ASSISTENTE
.Maiores de 16 anos e menores de 18 anos /ebios habituais/ viciados toxicos/ dificiencia mental com um discernimento reduzido/ excepicionais/ prodigios
BENS IMOVEIS (art 79)
- Por natureza: solo/ subsolo e espaco aereo
- Por acessao natural: arvore +frutos( se for plantado pelo homem não se enquadra)
- Por acessao artificial: edificaçoes / plantacoes
BENS MOVEIS (ART 82 AO 84)
- Movimenta pela sua propria forca: animais
- Por forca alheia: automoveis/ embarcacoes/ pulseiras / roupas etc.
- Para efeitos legais / disposiçao (art 83):
. energias que tenha valor economico: gasolina, energia eletrica
.direitos reais sobre objetos moveis+acoes correspondentes: propriedades, usufruto, penhor....
.direitos pessoais (patrimoniais)+ acoes correspondentes: obra intelectual(autor), imagem(artista)etc.
BENS FUNGIVEL: possibilidade de subistituiçao ( produzido em grande escala, mesma especie , quantidade e qualidade (automoveis, aparelhos, alimentos...
BEM INFUGIVEL: GRANDE VALOR ECONOMICO( moeda rara, obra de arte, )
BEM COSUMIVEL:
. por natureza:destruiçao imediata, utilizado uma so vez: alimentos, bebidas, remedios, descartaveis
.por alienaçao: transferencia de propriedade destinada a venda pela compra
INCONSUBILIDADE: POR NATUREZA:e usado reiteradas vezes: roupas , calçados, relogios..
.por alienaçao: destinado ao uso (não pode comprar)esta sendo usado: depois de comprado
BEM DIVISIVEL:ALIMENTOS, BEBIDS VALOR EM DINHEIRO ETC..
BEM INDIVISIVEL:AUTOMOVEIS, RELOGIO, ROUPAS ATC..
BEM SINGULAR: INDIVIDUAL: CADEIRAS, LIVROS,..
BEM COLETIVO: UNIVERSABILIDADE DE FATO ; FLORESTAS , BIBLIOTECA CONCESSIONARIS..
UNIVERSABILIDADE DE DIREITO:COMPLEXO DE RELÇOES JURIDICAS DE UMA PESSOA DOTADA DE VALOR ECONOMICO.CONJ. DE DIREITOS E DEVERES DE VALOR ECONOMICOS: patrimonio,fundo comercio, massa falida
BENS PUBLICOS: (uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas..) ;(uso especial: edificios, terrenos para serviços adm. Publica, terreno do detran..); (dominical/ dominal: constitudo patrimonio da pessoa juridica de direito publico;automoveis, embarcaçoes mobiliario...)0 bem publico não pode ser adquirido por usocapiao.
BEM PRINCIPAL: NÃO DEPENDE DA EXISTENCIA DE OUTRO (solo, arvore, carro edificaççoes)
BEM ACESSORIO: DEPENDE DO BEM PRINCIPAL (solo e arvore; edificações e piso;arvore e fruto) espécies:
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