INSTRUMENTO PARTICULAR DE RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDA
Por: Fernanda Thaynara Andretta • 8/10/2020 • Resenha • 739 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDA
Credora: nome empresarial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº., com sede social na, nº., Bairro, cidade de - , neste ato representado pelo Sócio Sr., brasileiro, estado civil, empresário, portador da cédula de identidade nº., e inscrito no CPF sob nº., residente e domiciliado no mesmo endereço supracitado.
Devedor: nome empresarial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº., com sede social na, nº., Bairro, cidade de - , neste ato representado pelo Sócio Sr., brasileiro, estado civil, empresário, portador da cédula de identidade nº., e inscrito no CPF sob nº., residente e domiciliado no mesmo endereço supracitado.
Informam as partes que estão de acordo a composição da presente renegociação de dívida, mediante as cláusulas e condições abaixo acertado entre as partes:
Cláusula Primeira: A parte Devedora, nesta data, confessa de livre e espontânea vontade, sem qualquer ameaça ou coação, que deve a parte Credora a importância de R$xxx (xxxx), em moeda corrente nacional.
Cláusula Segunda: O débito ora confessado e assumido pelo devedor é proveniente de compra realizada e não quitada na empresa credora, representada pelas notas fiscais n. xxxx
Cláusula Terceira: O valor confessado conforme cláusula primeira será pago pelo devedor da seguinte forma:
- O valor de R$xxxx (xxxx) será pago a titulo de entrada, até a data de xx/xx/xxxx
- O saldo remanescente no valor de R$xxxxx (xxxxxx) será fracionado em xx (xxxxx) parcelas mensais, fixas e sucessivas, sendo cada uma no valor de R$xxxx (xxxxxxx), com vencimento da primeira parcela no dia xx/xx/xxxx, e as demais na mesma data dos meses subsequentes, ressalvado que em hipótese de feriado ou final de semana, o vencimento se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da entrada e das parcelas deverá ser realizado por depósito identificado na conta da parte Credora, quer seja xxxxxxx. Em caso de depósito não identificado, deverá o devedor enviar o comprovante de depósito à parte Credora.
Cláusula Quarta: Em caso de não pagamento de uma das parcelas acima referendadas, vencerão automaticamente as demais parcelas, as quais incidirão além da correção monetária, os juros legais e incidência de cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total da presente confissão.
Cláusula Quinta: No caso de incidência de juros e correção monetária, esta se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Cláusula Sexta: À dívida ora reconhecida e assumida pelo Devedor, no valor acima mencionado, tem o escopo de líquida, certa e exigível, aplicando-se o disposto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.
Clausula Sétima: As cartas de anuência serão encaminhadas somente após o recebimento do presente termo de renegociação assinado pela parte devedora e duas testemunhas e após a quitação do valor de entrada, estabelecido na clausula terceira alínea “a”.
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