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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISAO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO

Por:   •  7/6/2016  •  Dissertação  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  384 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR  DE RESCISAO  CONTRATUAL DE LOCAÇÃO

                                Por este  instrumento particular  de rescisão contratual   de locação  , de um lado como LOCADOR : JOÃO LUIZ GUELDINI, brasileiro, comerciante, portador  da cédula de identidade RG n.  5.212.430-7,  inscrito no CPF/MF n. 560.498.548-15, casado com ISABEL RIBEIRO GUELDINI, portadora da cédula de identidade RG n° 9.300.632-9 e inscrita no COF/MF sob n° 784.158.968-91, brasileira, do lar, ambos residentes na comarca de Osasco/SP ,  e como   LOCATARIA :   SILVA & MIRAS EIRELI-ME, com sede na Rua Agueda Gonçalves, n° 227, jardim Pedro Gonçalves, CEP 06760-020, Taboão da Serra/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.734.850/0001-77, empresa neste ato representada por sua procuradora legal, a saber, JOELMA ALESSANDRA DE OLIVEIRA LOPES, brasileira , casada ,  administradora das empresas , portadora da cédula de identidade RG n. 29.146.625-4, inscrita no CPF/MF n. 2644.134.968-00, residente e domiciliada na Rua Ameixeiras, n ° 561, Jardim Petrópolis, Cotia -  São Paulo ,   teem entre si  justo e contratado  o seguinte :  

  1. O LOCADOR  alugou em 01  de  julho de 2.014  , o imóvel de sua  propriedade  , para fins  comerciais  , situado na Rua Comendador Costabile Comenale, n° 348, Bairro Barro Branco, Cotia – SP  , pelo prazo de  36 ( trinta e seis ) meses  , iniciando em 01 de julho de 2.014  e terminando  em 01 de julho de 2.017 , conforme  contrato de locação  devidamente assinado  entre as partes .
  1. As  partes resolvem  , neste ato , rescindir a presente locação  comercial  ,  a partir do dia 06 de junho de 2016 ,  sendo que , os alugueis vencidos e vincendos serão pagos pelo LOCATARIO até o dia 10 de julho de 2016 .
  1. O LOACATARIO  pagará o aluguel e os encargos locatícios  ( água , Luz e alugueis )   até o dia 10 de julho de 2.016 .
  1. O   LOCATARIO entregará as chaves do imóvel  no dia 30 de junho de 2.016  , livre e desimpedido  de  qualquer coisas , objetos e ou pessoas .

Caso não entregue  o imóvel na data aprazada  , o LOCATARIO  pagará a titulo de multa diária  , a quantia de R$ 300,00 ( trezentos reais ) por dia .

  1. O LOCADOR  , declara neste ato , estar isentando  a  LOCATARIA   da multa prevista  nas clausulas  previstas  12 e 13  do contrato de locação  , bem como , LOCATARIA  isenta  do pagamento da mesma .
  1. O  LOCATARIO   devolve ao LOCADOR  o imóvel , seus acessórios  e instalações  em perfeito estado  de conservação  , tais como ,  se achavam antes da  ocupação da LOCATARIA .        

Parágrafo único :  A LOCATARIA  deixa  imóvel  nas mais  perfeitas condições  de uso  , todos os bens moveis  de propriedade  do LOCADOR   que faziam  parte da locação  , os quais  o LOCADOR  declara receber nas mais perfeitas  condições de uso.

  1.  As responsabilidades  assumidas  pelo fiador  Sr. JOAO ALEXANDRE NASCIMENTO MANOEL  ,  no contrato de locação  datado e assinado  em 01 de julho de 2.014  ,   cessam a partir do dia 10 de julho de 2016.

E por estarem  . justos e contratados  , as partes aceitam  e outorgam a presente  rescisão contratual , assinando  em 02 vias de igual  teor e forma , na presença das testemunhas abaixo .

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