INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISAO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO
Por: azamiga • 7/6/2016 • Dissertação • 704 Palavras (3 Páginas) • 384 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISAO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO
Por este instrumento particular de rescisão contratual de locação , de um lado como LOCADOR : JOÃO LUIZ GUELDINI, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG n. 5.212.430-7, inscrito no CPF/MF n. 560.498.548-15, casado com ISABEL RIBEIRO GUELDINI, portadora da cédula de identidade RG n° 9.300.632-9 e inscrita no COF/MF sob n° 784.158.968-91, brasileira, do lar, ambos residentes na comarca de Osasco/SP , e como LOCATARIA : SILVA & MIRAS EIRELI-ME, com sede na Rua Agueda Gonçalves, n° 227, jardim Pedro Gonçalves, CEP 06760-020, Taboão da Serra/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.734.850/0001-77, empresa neste ato representada por sua procuradora legal, a saber, JOELMA ALESSANDRA DE OLIVEIRA LOPES, brasileira , casada , administradora das empresas , portadora da cédula de identidade RG n. 29.146.625-4, inscrita no CPF/MF n. 2644.134.968-00, residente e domiciliada na Rua Ameixeiras, n ° 561, Jardim Petrópolis, Cotia - São Paulo , teem entre si justo e contratado o seguinte :
- O LOCADOR alugou em 01 de julho de 2.014 , o imóvel de sua propriedade , para fins comerciais , situado na Rua Comendador Costabile Comenale, n° 348, Bairro Barro Branco, Cotia – SP , pelo prazo de 36 ( trinta e seis ) meses , iniciando em 01 de julho de 2.014 e terminando em 01 de julho de 2.017 , conforme contrato de locação devidamente assinado entre as partes .
- As partes resolvem , neste ato , rescindir a presente locação comercial , a partir do dia 06 de junho de 2016 , sendo que , os alugueis vencidos e vincendos serão pagos pelo LOCATARIO até o dia 10 de julho de 2016 .
- O LOACATARIO pagará o aluguel e os encargos locatícios ( água , Luz e alugueis ) até o dia 10 de julho de 2.016 .
- O LOCATARIO entregará as chaves do imóvel no dia 30 de junho de 2.016 , livre e desimpedido de qualquer coisas , objetos e ou pessoas .
Caso não entregue o imóvel na data aprazada , o LOCATARIO pagará a titulo de multa diária , a quantia de R$ 300,00 ( trezentos reais ) por dia .
- O LOCADOR , declara neste ato , estar isentando a LOCATARIA da multa prevista nas clausulas previstas 12 e 13 do contrato de locação , bem como , LOCATARIA isenta do pagamento da mesma .
- O LOCATARIO devolve ao LOCADOR o imóvel , seus acessórios e instalações em perfeito estado de conservação , tais como , se achavam antes da ocupação da LOCATARIA .
Parágrafo único : A LOCATARIA deixa imóvel nas mais perfeitas condições de uso , todos os bens moveis de propriedade do LOCADOR que faziam parte da locação , os quais o LOCADOR declara receber nas mais perfeitas condições de uso.
- As responsabilidades assumidas pelo fiador Sr. JOAO ALEXANDRE NASCIMENTO MANOEL , no contrato de locação datado e assinado em 01 de julho de 2.014 , cessam a partir do dia 10 de julho de 2016.
E por estarem . justos e contratados , as partes aceitam e outorgam a presente rescisão contratual , assinando em 02 vias de igual teor e forma , na presença das testemunhas abaixo .
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