INSTRUÇÃO NORMATIVA
Por: LAILLA OLIVEIRA SOUSA • 4/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.180 Palavras (5 Páginas) • 136 Visualizações
NORMA DE PROCEDIMENTO
NORMA DE PROCEDIMENTO | SCS - NP 01/2016 | ||
ASSUNTO: | Publicação dos Atos Oficiais | ||
Versão: 01 | Data da elaboração 05/04/2016 | Data de aprovação 06/04/2016 | Data de vigência 06/04/2016 |
Ato aprovação: Decreto nº 071/2016 | Unidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | ||
Revisada em: | Revisada por: | ||
Anexos: Fluxogramas |
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Secretária Municipal de Governo Controlador Geral do Município
1- FINALIDADE:
Dispõe sobre critérios nos procedimentos para publicação de atos oficiais do Município de Pedro Canário/ES no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO.
2 - ABRANGÊNCIA:
Todas as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário-ES
3. BASE LEGAL E REGULAMENTAR:
- Lei nº 8.666/1993
- Lei 10.520/2002
4. CONCEITOS
Ato Oficial é toda documentação caracterizada pela impessoalidade, uso do padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformalidade, sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda a administração pública.
A finalidade da publicidade dos atos oficiais também norteia pelo poder da transparência e informação perante o cidadão, ou então pelo próprio interesse do cidadão pela noticia ou pelo ato publicado.
5. COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES:
Compete o Setor de Leis e Atos Administrativos controlar a execução da presente norma de procedimento.
6. PROCEDIMENTOS
6.1 As Unidades Administrativas encaminham à Procuradoria Geral do Município, através de processo administrativo as minutas de leis, portarias e decretos, para análise quanto à legalidade;
6.2 Após a verificação da legalidade, a PGM encaminha ao Setor de Leis e Atos Administrativos os documentos para formatação e numeração;
6.3 Após formatação e numeração o Setor de Leis e Atos Administrativos encaminha ao Gabinete do Prefeito, para assinatura;
6.4 O GP devolve para o Setor de Leis e Atos Administrativos os documentos assinados para publicação.
6.5 O Setor de Leis e Atos Administrativos publica no Mural da Prefeitura e Diário Oficial do ES.
6.6 Com relação a extratos de convênios, notificações, decretos de suplementações orçamentárias, decretos de nomeações e exonerações, bem como portarias de licenças sem vencimentos, as Unidades Administrativas deverão enviar via oficio e seus arquivos de publicações para o email gabpmpc1@hotmail.com, até às 17 horas.
6.7 A formatação dos documentos para publicação é fonte verdana, tamanho 8, e 5 cm.
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
As solicitações de publicações somente serão aceitas por este Setor de Leis e Atos Administrativos se estiver de acordo com as normas.
Não são de competência deste Setor de Leis e Atos Administrativos referentes às licitações.
Josenete Brito Silva - Auditor P. Interno - Port.056/2015.
SISTEMA: SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CÓDIGO: SCS-NP 01
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