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INTERMEDIARIA JUSTICA GRATUITA

Por:   •  11/9/2017  •  Artigo  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.

PROCESSO N. xxxxx

xxxxxx, nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS que move contra BANCO xxxx S.A, vem perante a Vossa Excelência, em conformidade com a despacho de página 172 do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, em acato a Vossa decisão expor as seguintes explanações:

  1. DA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Conforme consta dos autos do processo de conhecimento n. 0608342-67.2017.8.04.0001, onde foi proferida DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de página. 75, publicada na data do dia 13/07/2017, certificada na página 78 com publicação no dia 21/07/17, determinando o inicio do prazo para agravar no dia 25/07/2017, logo o prazo esgotou-se em 15/08/2017, uma vez que o prazo para sua interposição são de 15 (quinze) dias Vejamos:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de quinze dias.

(grifo nosso).

Assim tem entendido nossos tribunais:

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE CONSULTA ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NOVA INTIMAÇÃO. DECISÃO IDÊNTICA NOVAMENTE INSERIDA NOS AUTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. VERIFICAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Processo AGT 10000160445896002 MG Orgão Julgador Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL Publicação 19/12/2016 Julgamento 13 de Dezembro de 16 Relator Eduardo Mariné da Cunha

É intempestivo o presente agravo uma vez que foi interposto na data do dia 21/08/2017, quatro dias após o término para interposição, ora dia 15/08/2017, tornando inadmissível, o recurso de agravo de instrumento interposto depois de findo o prazo previsto em lei.

Logo, requer a manutenção da decisão do juízo monocrático, negando seguimento ao presente agravo de instrumento.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Manaus/AM, 30 de agosto de 2017.

         

xxxx

OAB/AM xxxx

...

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