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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA LEI

Por:   •  12/3/2018  •  Relatório de pesquisa  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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FACULDADE SANTO AGOSTINHO

DIREITO MATUTINO – PRIMEIRO PERIODO

ALUNO(A): Iasmin Lacerda.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Vitória da Conquista

Março de 2018

A Universalidade do fenômeno Jurídico

O autor inicia a obra afirmando que o Direito não possui uma fácil compreensão por conter um complicado mundo de contradições e coerências. Ao mesmo tempo em que esse nos protege do poder arbitrário e da maioria caótica, dando a todos oportunidades iguais, também se reconhece como um instrumento de manipulações, colocando em pratica técnicas de controle e dominação que são utilizadas por minorias dos especialistas.         

A origem da palavra vem do Latim, Jus e Rectum que deu origem a directum e derectum, o autor então questiona qual seria a convergência entre essas duas palavras (Jus e Rectum), observando assim que o direito provém de uma série de símbolos, que se destaca a balança com dois pratos equilibrados e um fiel no meio se esse existisse. Na cultura grega, a Deusa Diké, segurava os dois pratos com sua mão esquerda sem o fiel no meio, e com a sua direita segurava uma espada, demonstrando que os gregos aliavam o conhecer o direito á força para executá-lo, já os romanos acreditavam que para exercê-lo era necessário firmeza, por isso segurar a balança com as duas mãos não se fazendo necessário a espada. Compreender o direito não é uma tarefa fácil, pois esse possui diversas facetas e a palavra em si já provem de vários significados.

Na visão dos juristas o Direito é visto como um fenômeno universal. Os mesmos buscam definir o direito para terem uma certa segurança e domínio sobre o objeto que está sendo estudado. A língua é colocada como um elemento importante para essa busca, sendo questionada a sua relação com a realidade, assim são apresentadas algumas teorias como a Essencialista e a Convencionalista. A essencialista designa a língua da realidade, onde se faz o uso da essência, afirmando que a essência não tem sentido. Já a convencionalista, exige que se considere os diferentes ângulos de uma análise linguística. A descrição da realidade depende da linguagem usada. Quando definimos o conceito de direito, é de extrema importância saber se se trata de um substantivo ou de um adjetivo, ou adverbio. Por fim, claramente, direito é uma palavra que possui uma grande carga emotiva.

        Redefinir o termo direito envolve algumas dificuldades, as teorias físicas vão-se ultrapassando á medida que o fenômeno vai conhecendo novas explicações. As teorias jurídicas se ultrapassam apenas num sentido figurado, o objeto de estudo do jurista é um resultado que só existe e se realiza numa pratica interpretativa. Tanto o físico quanto o jurista tem suas definições guiadas por critérios de utilidade teórica e de conveniência para a comunicação. Para o físico, a comunicação tem um sentido INFORMATIVO, e o jurista usa a comunicação num sentido DIRETIVO. Para se estudar afundo o que é o direito, é necessário decidir qual enfoque teórico deve ser adotado, assim, o direito como objeto pode ser estudado de diferentes ângulos: O zetético e o dogmático. Zetética vem de zetein, que significa perquirir, visando saber o que é uma coisa, dissolvendo as opiniões colocando essas em duvida (predomina a função informativa). Dogmática vem de dokein, que significa ensinar, doutrinar, preocupa-se em possibilitar uma decisão e orientar a ação (a função informativa combina-se com a diretiva). O autor afirma que é preciso reconhecer que o fenômeno jurídico, com toda a sua complexidade, admite tanto o enfoque zetético, quanto o enfoque dogmático, em sua investigação. Isso explica o porque varias ciências o tomem por objeto.

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