Imposto sobre grandes fortunas
Por: glmcamargo • 14/3/2016 • Artigo • 593 Palavras (3 Páginas) • 393 Visualizações
INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
TEMA
O trabalho aqui apresentado discorre sobre um tema que está em debate desda da instauração da Constituição Federal de 1988, a instituição do Imposto sobre grandes fortunas, imposto no qual é dirigido a grandes patrimônios.
Regido na constituição, em seu artigo 153 inciso VII, está mencionado que é de competência da União instituir imposto sobre grandes fortunas, porém, ainda não foi devidamente instituído, pelo fato de haver vários conflitos de opiniões entre os juristas e uma falta de pretensão vinda da politica.
PROBLEMÁTICA
A polêmica está na própria instituição do tributo, existem várias divergências entre os pensadores do direito. Uma das causas do tal imposto não ser validado, é que a sua instituição causaria uma pluritributação (denominação dada a tributação de um bem que já fora tributado), pelo fato do Imposto de Renda já tributar de forma proporcional cada patrimônio, e o imposto sobre grandes fortunas também teria tal tributação proporcional, porém apenas em grandes patrimônios.
Outro ponto de discordância, é que haverá um elevado custo operacional para efetivação do tributo, pois precisaria controlar todos os ativos das pessoas físicas. O capital é de extrema complexividade, mudando rapidamente para mais ou para menos, tendo uma grande dificuldade de rastreamento.
Pelo fato do patrimônio ser volátil, encontra-se um outro problema, que por causa de tal tributação, os donos das grandes fortunas espalhariam seus bens para “laranjas”, para que passasse despercebido do fisco, e assim causando grandes rombos públicos a partir dessa sonegação fiscal.
REFERENCIAL TEÓRICO
Principais doutrinadores que mencionam a instituição do imposto sobre grandes fortunas são, SACHA CALMON, CELSO BOTELHO DE MORAES, ISA GANDRA MARTINS, que serão ou autores utilizados para o desenvolvimento do trabalho.
Para IVES GANDRA,”... a solução seria uma reforma no imposto de renda, pois incide sobre o que estou ganhando, enquanto o sobre patrimônio incide sobre o que eu já ganhei e foi tributado pesadamente.”
Já SACHA CALMON é ainda mais categórico em sua crítica, “É um contrassenso criar o imposto sobre grandes fortunas. Melhor seria diminuir os impostos sobre o consumo e tornar mais progressivos os impostos sobre a renda e o patrimônio.”
CELSO BOTELHO DE MORAES concorda que o imposto sobre grandes fortunas vai gerar evasão fiscal. “Já temos uma carga tributaria muito alta e sem o devido retorno. Seria melhor, no lugar de se criar mais um imposto, aperfeiçoar, por exemplo, o sistema do Imposto de Renda. Ou seja, que as pessoas que possuem maiores rendas sejam, de fato, tributadas pelo IR, já que hoje, muitas vezes, isso não ocorre, em face das particularidades e benefícios.
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