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Incesto e alienação parental

Por:   •  28/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.689 Palavras (7 Páginas)  •  390 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - Campus Araranguá

Curso: Direito

Disciplina: Psicologia Jurídica

Professor(a): Suzana Pereira Claudino

Acadêmico: Danielle Leite, Danyeli Gonçalves, Josiane Consoni, Mayara Meurer, Pablo Alves

Araranguá, 26 de abril de 2016.

DIAS, Maria Berenice. Incesto: E alienação parental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

A experiência do trabalho psicanalítico realizado ao longo de dez anos, com mulheres, mães de crianças que sofreram violência sexual incestuosa, na Clinica Psicanalítica da Violência passou a ser objeto de estudo.

O Segredo pode ser desvelado por conta dos excessivos sinais e sintomas que a criança revela e apresenta. Neste momento, essas mães sentem uma perplexidade paralisante, um estado vivido após a revelação, que causa nelas dúvida, resistência e negação do fato e recusa da realidade do incesto.

Para a psicanálise, o pai tem a função de autoridade, do ser a “lei”, um derivado da função básica de um pai.

Na “violência silenciosa do incesto” não há um pai no sentido estruturante e simbólico para a criança.

Nessa violência há uma ausência paterna, um desamor, em que o pai não assume afetivamente a função paterna, passando a ocupar o lugar de “namorado”, e a criança ocupando o lugar genital que foi da mãe.

O “trauma do incesto” pode permanecer latente no inconsciente do sujeito e com sintomas para a vida toda se não for tratado. Observamos que o segredo de família terá um efeito de fragmentação, de captura e de congelamento que impede a revelação do incesto como realizado. O incesto realizado é a violência sexual que deixa marcas corporais e psíquicas.

Na relação conjugal, estabelecem uma aliança perversa, por vezes duradoura. As ameaças, comportamentos bizarros, agressões, humilhações, torturas psicológicas revelam essas perversão no incesto.

Muitas vezes os profissionais, que deveriam defender os direitos da criança, traduzem os sinais da violência sexual incestuosa como indução, mentira ou fantasia, reduplicando a violência familiar em violência institucional e reforçando a manutenção do segredo de família.

Frequentemente observamos um comportamento de cumplicidade erótica dessas mães, que não ocupam o lugar de proteção materna. A ambiguidade materna é um comportamento presente em muitos desses casos.

O tratamento psicanalítico dessas mulheres muitas vezes é interrompido porque a resistência “é uma força psíquica desenvolvida para manter o recalque, criando obstáculos ao desenrolar da analise”.

A continuidade do tratamento busca o desvendamento do segredo de família, seu sentido e significado.

Quando em análise, temos a capacidade de escutar as analisadas e desvendar o segredo de família, compreender e significar o “mal-estar” do incesto. Com isso se tem o efeito “costura” que restitui um pedaço perdido de suas histórias vividas através do processo analítico.

No código penal brasileiro, a violência sexual está inserida na parte de crimes contra costumes e não contra a pessoa. Fato ultrapassado, pois ainda está relacionada a preceitos morais da época e que atualmente não faz sentido. Dentro dos crimes contra costumes, estão os crimes de violência sexual, de todo tipo, e que presumam forçar ou induzir a mulher e/ou um menor de idade a praticar ou presenciar ato libidinal. Os mesmos estão divididos em: contra a liberdade sexual, nos quais estariam contidos crimes como estupro e violação sexual mediante fraude. Todos estes crimes previstos por lei são punidos com a prisão do criminoso.

O abuso sexual sempre constitui uma forma de violência (física e psicológica), e as consequências para a vítima são atraso ou prejuízo no desenvolvimento ou estruturação da personalidade, gerando trauma psíquico.

O abuso sexual pode ser classificado quanto ao seu tipo: extrafamiliar, quando o sujeito é membro da família; e intrafamiliar quando faz parte da família.

O procedimento em casos de abuso sexual inicia-se com a comunicação da ocorrência, que pode ser realizada pela vítima ou por qualquer outra pessoa, numa delegacia ou órgão de proteção. Neste local registra-se o boletim de ocorrência. Se o caso envolver lesões corporais sérias, se a vítima for menor de idade, imediatamente se instaura um inquérito policial. Para os demais casos, a vítima deve registrar ocorrência, para então solicitar a instauração do inquérito policial através de uma notícia crime.

Este inquérito é realizado e consta de uma oitiva de eventuais testemunhas e coleta de provas no local do ocorrido, junto ao IML. Caso a investigação constate a materialidade do crime e indícios sobre a sua provável autoria, o inquérito é encaminhado ao promotor de justiça, dando início ao processo judicial. O promotor faz a denúncia ao juiz, que avalia e pode ou não aceitá-la. Se não cabe recurso, o juiz inicia a ação coma citação do réu e seu interrogatório, no qual este se declara inocente ou culpado. É obrigatório o réu ter advogado particular ou defensor público para sua defesa. São então arroladas testemunhas das duas partes, no entanto as da acusação serão ouvidas primeiro. Procede-se diligências para investigar detalhamento do caso: local do ocorrido, perícia psicológica, perícia do IML, e tudo que se faça necessário para elucidação. Na fase seguinte são realizadas as alegações finais, de ambas partes. Por último é dada a sentença, passível também de recurso.

O Abuso sexual na vida de crianças e adolescentes é muito preocupante, com a ECA (estatuto da criança e do adolescente) surge à necessidade a partir da década de 90 de garantir proteção a esses menores. Leis de natureza sexual já existiam, mas não eram de tanta importância antes da década de 70.

 Esta violência sexual vem acontecendo independente de classe social, e pelas estimativas vemos que a maioria são menores. Normalmente os abusadores têm preferências, procuram características nas vitimas, como adolescentes tristes, tímidos. Normalmente são homens, preferem mulheres e crianças, tentam surpreender

 Muitos possuem distúrbios, transtornos, ao contrario dos pedófilos, que dificilmente se percebe, pois seu comportamento não diferencia ao ponto de se perceber. São pegos, mas a preocupação maior esta não só em punir o indivíduo, mas tratá-lo para que não volte a realizar. Esse tratamento e de extrema importância tanto para o abusado quanto para o abusador. Isso também para que a criança abusada pelo pai, pessoa que tem bastante convívio, não venha depois a se tornar um abusador.

Segundo Furniss, o abuso é uma questão transgeracional, passando não só de geração a geração, como de uma sociedade para a seguinte.

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