Ineficiência do ECA no sistema brasileiro
Por: TamaraBatista88 • 23/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.727 Palavras (15 Páginas) • 464 Visualizações
UNIVERSIDADE CEUMA
CURSO DE DIREITO
TAMARA BATISTA DE SOUSA
CPD 957355
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: os possíveis fracassos da medida socioeducativa de internação
SÃO LUÍS
2015
TAMARA BATISTA DE SOUSA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: os possíveis fracassos da medida socioeducativa de internação
Projeto de pesquisa na Área do Direito, apresentado ao Curso de Direito da Universidade do Ceuma, como requisito para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientador: Prof.ª Me. Joina Bomfim
SÃO LUÍS
2015
SUMÁRIO
1 | INTRODUÇÃO ..................................................................................... | 4 |
2 | PROBLEMATIZAÇÃO .......................................................................... | 5 |
3 | OBJETIVOS ......................................................................................... | 7 |
3.1 | Objetivos Gerais ................................................................................. | 7 |
3.2 | Objetivos Específicos ......................................................................... | 7 |
4 | JUSTIFICATIVA ..................................................................................... | 8 |
5 | REFERENCIAL TEÓRICO ..................................................................... | 10 |
6 | METODOLOGIA ..................................................................................... | 12 |
7 | CRONOGRAMA ..................................................................................... | 14 |
8 | PLANO PROVISÓRIO DA MONOGRAFIA ............................................ | 15 |
REFERÊNCIAS ....................................................................................... | 16 |
1 INTRODUÇÃO
Este estudo visa realizar uma revisão bibliográfica acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente e os possíveis fracassos da medida socioeducativa de internação. Objetivando mostrar quais elementos dificultam a aplicação da medida socioeducativa de internação, explicando também seus princípios e meios para uma efetiva ressocialização do menor-infrator.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) foi criado para proteger e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes em todo Brasil. No entanto, ainda há um intenso desafio concernente ao reordenamento das ações a serem desenvolvidas para esse público, mormente àquelas relacionadas à aplicação das medidas socioeducativas.
Durante muito tempo o público infanto-juvenil não possuía uma legislação específica. As transformações somente aconteceram quando a sociedade brasileira percebeu que precisava de um conjunto de leis que regulamentasse, de forma específica, a vida dos jovens em conflito com a lei.
Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente houve muitas normas que tinham o foco principal crianças e adolescentes carentes, abandonados e/ou que houvessem praticado alguma conduta delituosa, como o Código de Menores – Mello Matos instituído através do Decreto nº 17.943/1927 e o Código de Menores (Lei 6.697/1979). Tais normas poderiam ter cumprido a função de proteção e efetivação de melhores condições de vida desse público, mas isso não ocorreu, pois, o Estado ao instituir as primeiras políticas públicas, não as direcionou para promoção da inserção social, proteção ou escolaridade das crianças e dos adolescentes. Houve, sim, a preocupação em disciplinar, controlar e reprimi-los.
As leis que deveriam objetivar a inclusão social terminaram por estigmatizar crianças oriundas das classes pobres, amplamente denominadas de “menor”, vistos como integrantes de uma categoria perigosa que apresentava grandes possibilidades de perigo à sociedade, caso não houvesse interferência institucional do Poder Público.
Através do Decreto nº 17.943/1927 foi instituído o Código de Menores – Mello Matos que constituiu um marco para a justiça menorista do Brasil, no qual determinava o modo de como proceder em relação às crianças e adolescentes que não se enquadravam nas expectativas geradas pela sociedade.
Embora o Código Mello Matos fora o primeiro estatuto jurídico direcionado especificamente às crianças e aos adolescentes, esse se destinava somente ao público que representava risco à sociedade, evidenciando o caráter controlador e não ressocializador proposto pelo Estado através deste Código.
Ressalta-se que ao longo da história as mudanças jurídicas e sociais sempre apontavam para as crianças e adolescentes como objetos de direitos e não sujeitos de direito. Mas, em 1979 foi instituído um novo Código de Menores (Lei 6.697/1979) em plena Ditadura Militar, juntamente com a Política de Bem Estar do Menor, que possuía como alvo apenas as crianças e adolescentes infratores, carentes, abandonados e inadaptados.
Esse novo Código não tinha uma preocupação com a educação e muito menos com a formação profissional desses adolescentes, que eram objeto unicamente de repressão e abandono, mantidos presos nos chamados “educandários” que, na verdade, era um depósito de isolamento de jovens excluso da sociedade.
Foi na década de 1980, em pleno abrandamento da Ditadura Militar, com a redemocratização e organização de grupos e movimentos de defesa de crianças e adolescentes é que passaram a surgir críticas rigorosas contra a forma de tratamento destinada pelo Estado a esses menores.
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