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Atps Penal no Direito

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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1) Descrição do caso:

Crime de invasão de domicilio qualificado (art.150, parágrafo 1 do código penal)e ameaça(art.147 do código penal).

A parte pede sentença condenatória contra o réu por invasão à residência alheia, mediante ameaça.

O réu por sua vez, pede que julgue procedente com resolução de mérito o pedido, alegando a exclusão de culpabilidade por embriaguez fortuita completa, já que segundo ele, estava sobre efeito de bebida alcoólica.

2) Decisão de primeiro grau:

A decisão foi dada a favor da parte demandante, condenando o réu pelos ilícitos cometidos.

Os julgadores desse caso, composto pelos desembargadores Roberval Casemiro Belinati e Silvanio Barbosa dos Santos, acataram em desfavor do réu, o pedido de exclusão da culpabilidade.

A exclusão de culpa só é dada quando o sujeito tem a embriaguez por caso fortuito ou por força maior.

3. Órgão julgador:

Segunda turma criminal (Palácio da justiça do Distrito Federal)

4. Razões de reforma ou manutenção da decisão:

De acordo com o art.28, caput e inciso segundo, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não excluem a imputabilidade penal.

A reforma ou manutenção dessa decisão, foi dada a partir da seguinte hipótese: quando um sujeito pratica um delito em Estado de embriaguez não acidental ou não provocada por caso fortuito ou força maior, ele não é considerado um sujeito imputável.

5. Opinião do grupo:

A opinião do grupo foi dada a partir do que estudamos e aprendemos com essa matéria de Direito penal.

Sabemos que a exclusão de culpabilidade só é dada quando, por exemplo, um indivíduo tem a embriaguez dada por caso fortuito ou por força maior. Quando uma pessoa consome bebida alcoólica ou outra substância análoga tendo o consentimento do que esta fazendo, exclui-se totalmente a exclusão da culpabilidade.

Segundo doutrina, tem-se o entendimento da “actio libera in causa” na causalidade mediata, que é o caso em que o agente faz de si um instrumento para à pratica do crime, embriagando-se para ficar em estado de inimputabilidade.

Ainda de acordo com doutrina, a não exclusão da culpabilidade do sujeito que pratica um delito em estado de embriaguez completa, uma vez que, no momento da conduta delitiva, por não ter a capacidade de entendimento do caráter criminoso do fato nem a capacidade de determinar sua conduta de acordo com esse entendimento, o sujeito não poderia ser considerado imputável.

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