Inicial Trabalhista
Por: Carla Alonso Morais • 6/7/2016 • Trabalho acadêmico • 3.236 Palavras (13 Páginas) • 396 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DA EGRÉGIA 1º VARA DO TRABALHO SÂO PAULO – SP
Processo –
____________nome empresarial inscrita no CNPJ sob o nº ______, situada na Avenida P________-, por seus advogados que no final subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência
CONTESTAR
a presente
RECLAMATORIA TRABALHISTA
pelos motivos fáticos e de direito que adiante expõe:
AO ANTES
Não reflete a verdade as alegações da Reclamante na peça inaugural, até porque a narração na bula vestibular é unilateral, sem nenhuma prova robusta de credibilidade.
Não obstante a isso, cumpre dizer que compete exclusivamente ao autor o “onus probandi” acerca do fato constitutivo de seu alegado direito, consoante o disposto nos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC que, expressamente, estabelecem:
CLT.
Art. 818 A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
Código de Processo Civil:
Art. 373, I O ônus da prova incumbe:
ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito;
AO DEPOIS:
DA ADMISSÃO, SALARIO E DEMISSÃO.
Nesta oportunidade a reclamada esclarece que o contrato de trabalho com o reclamante vigorou de 02/12/2015 a 08/02/2016..
Também esclarece que o salario foi fixado no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Na data de 08/02/2016 o Operador de Logística, Maciel, ligou do telefone nº (_______ para o reclamante telefone nº ___________ a fim de saber o motivo pelo qual este não compareceu para carregar o caminhão conforme combinado, nesta oportunidade o reclamante disse ao Maciel que não foi porque estava deixando de trabalhar para a reclamada.
Na mesma data retromencionada, após ser informado do acontecido o operador de logística da 2ª reclamada ligou para a 1ª reclamada, então o Sr. Marcos da 1ª reclamada foi atras do reclamante e este disse que não deveria mais contar com os seus serviços e que poderia levar o caminhão embora, o que de fato aconteceu.
Ocorre que a 1ª reclamada não o dispensou do serviço, muito menos do cumprimento do aviso prévio, contudo o reclamante só apareceu dias depois levando consigo um cálculo das verbas rescisórias feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Pouso Alegre Região.
O cálculo, em anexo, apresentado pelo reclamante, estava em parte correto, no entanto a reclamada o informou de que ele não fazia juz ao aviso prévio, uma vez que não foi dispensado e nem cumpriu, e que já havia recebido adiantadamente a título de vale na importância de R$ 600,00 (seicentos reais), pagos pela 2ª reclamada, _________, através de dois depósitos bancários de R$300,00 (trezentos reais) cada, conforme recibos de depósitos anexados.
Insta salientar que a empresa I___________, após realizar os depósitos em questão, cobrou tal valor da 1ª reclamada, que prontamente a ressarciu, contudo debitou na conta do reclamante.
Por isso o reclamante se negou a receber as suas verbas trabalhistas, mesmo após inúmeras tentativas de contato que restaram sempre infrutíferas.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO DA CTPS
Inicialmente a Reclamada reconhece o vinculo empregatício estampado nesta contestação: - Admissão 02/12/2015 e - Demissão 08/02/2016, exatamente 02 (dois) meses e 6 (seis) dias.
No entanto não processou a anotação na sua CTPS, uma vez que o obreiro recusou por inúmeras vezes a apresentá-la, sob o argumento de que não estava na posse da mesma e que esta ainda estava com o seu antigo empregador, bem como os demais documentos: CPF, Identidade, PIS dentre outros, o que inviabilizou registrar no Livro de Empregados para depois anotar a sua CTPS.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A reclamada esclarece que pretendia pagar ao autor o que lhe era de direito, contudo não aconteceu porque ele não voltou para receber, nem mesmo atendeu as ligações de convocação.
No acerto incluia a proporcionalidade de 2/12 de:férias acrescida de 1/3, 1/12 de salario trezenos de 2015 e 1/12 de 13º de 2016, observado o período que o reclamante prestou serviço de: 02 de dezembro de 2015 a 08 de fevereiro de 2016.
Quanto ao aviso previo o reclamante pediu demissão não fazendo jus a tal beneficio, assim como a multa de 40% do FGTS.
DAS HORAS EXTRAS, DO INTERVALO INTRA e INTERJORNADA E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
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A jornada de trabalho alegada pelo reclamante é incompativel e insustentável, uma vez que o mesmo fazia o seu próprio horário e não tinha fiscalização. Não precisava ficar a disposição das reclamadas.
O que acontecia era que, quando havia alguma viagem marcada, a reclamada ligava para o reclamante, avisando com antecedência, para que um dia antes da data acertada, levasse o caminhão para ser carregado e no dia posterior fazia a viagem e entrega.
Insta salientar que o reclamante não trabalhava todos os dias da semana conforme alegado na bula inicial. Pelo contrário, entre uma viagem e outra, tinha sempre o descanso de no mínimo 2 (dois) dias conforme os manifestos de viagem anexados pelo proprio autor e agora secundado pela 1ª reclamada, fornecido pelo 2ª reclamada.
Alem, de constar na Portaria da 3ª reclamada, inclusive com cameras de vigilancia.
Ademais, não havia controle dos horários das viagens, já que os discos do tacógrafo sempre ficaram na posse do reclamante e nunca foram entregues para controle
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