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Inicial Trabalhista

Por:   •  31/8/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.736 Palavras (11 Páginas)  •  124 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DA EG. ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – GO

 

                

FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, RG 0000000 SSP/GO, CPF n. 00000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, Setor TAL, CEP TAL, Goiânia – GO, por seus advogados, devidamente qualificados e outorgados no mandato incluso, com Escritório profissional na Avenida TAL, Setor TAL, Goiânia-GO, onde indicam para receberem notícias deste feito, vem perante Vossa Excelência aforar a presente 

                

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA        

em face da empresa CICLANA LTDA, CNPJ n. 000000000000, estabelecida na Av. TAL, N. TAL, Setor TAL, Goiânia – GO, em razão dos seguintes fatos e fundamentos abaixo articulados:

DAS PRELIMINARES

a) DA AUTENTICIDADE

        

O subscritor dessa exordial declara, conforme os termos do art. 1º da Lei nº 11.925/2009, que os documentos a ela acostados são cópias fieis e autenticas dos originais, estando ciente das responsabilidades cíveis e criminais por esta declaração.

b) DA JUSTIÇA GRATUITA

        

Inicialmente cumpre informar que reclamante é pessoa de pouca condição econômica; atualmente está desempregado, não perfazendo renda suficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme cópia da CTPS anexa.

        

Não afastando a distribuição da Justiça aos jurisdicionados mais carentes, a sensibilidade legislativa materializou-se na Lei nº 1.060/50, sendo recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Destarte, requer desde já, digne-se Vossa Excelência em conceder os benefícios da assistência judiciaria, nos termos da legislação em vigor, eis que o reclamante não dispõe de recurso material para arcar com as custas e honorários processuais.

DOS FATOS

A Reclamante foi admitida em 06/08/2012 para exercer a função de Instrutora de Idiomas, mediante o recebimento de uma remuneração média de R$1.156,87 (hum mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

No dia 05/07/2013 foi dispensada sem justa causa com aviso prévio indenizado.

O pagamento das verbas rescisórias, no valor líquido de R$3.239,24 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos) seria promovido através do cheque de n. XXXXXX, vinculado à Agência n. XXXX, conta n. XXXXXXXX, Banco XXXXXX.

Acontece que o cheque foi devolvido pelo motivo 20, que significa “cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco”.

Quando a Reclamante compareceu à agência bancária para resgatar o cheque devolvido, passou uma situação totalmente constrangedora, afinal, foi resgatar um cheque que foi devolvido sob a alegação de ter sido roubado, furtado ou extraviado.

Trata-se de uma situação que colocou em dúvida a reputação e comportamento moral da Reclamante, tendo sido acusada de portar um cheque roubado, ferindo sua honra e seus princípios.

Por incrível que pareça, em razão da devolução do cheque, até a presente data a Reclamante não recebeu suas verbas rescisórias.

Todavia, conforme será fundamentado doravante, a Reclamante teve uma série de Direitos Trabalhistas desrespeitados.

VERBAS RESCISÓRIAS

Conforme noticiado, até a presente data a Reclamante não recebeu suas verbas rescisórias no total de R$3.239,24 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), razão pela qual a Reclamada deverá ser condenada ao pagamento das verbas rescisórias.

MULTA DO ARTIGO 477, §8º DA CLT

As verbas rescisórias, em razão da devolução do cheque, não foram adimplidas tempestivamente, razão pela qual a Reclamada deverá ser condenada ao pagamento da indenização prevista no artigo 477, §8º da CLT no valor de R$1.156,87 (hum mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

DANOS MORAIS

A Reclamada quando sustou o cheque que havia entregue à Reclamante sob a alegação de existência de roubo, furto ou extravio submeteu a Reclamante a uma situação totalmente constrangedora, vexatória, humilhante, ofensiva e degradante.

A Reclamante foi injustamente acusada de cometer atos tipificados no Código Penal.

A Reclamante está pessoalmente ofendida com todo o destrato que está sendo alvo, sendo categórica em afirmar que estão feridas a sua honra e reputação.

A empresa nem ao menos prestou satisfação à Reclamante sobre o ocorrido, tanto assim é que até a presente data a Reclamante não recebeu suas verbas rescisórias!

É bem sabido que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (Art. 5º, inciso X, CF/88).

Com o advento da Constituição de 1988, que normatizou a possibilidade da reparação do dano moral, incontáveis legislações vêm sendo editadas no país, ampliando a gama de possibilidades para a propositura de ações nessa seara.

Nesse sentido, uma novel corrente doutrinária vem defendendo um novo enfoque para reparação do dano moral. Punir, afinal, o infrator somente pelo dano sofrido e sua dimensão é um ato sem maior repercussão social.

Surgiu, então, a concepção de se criar uma sanção no campo pedagógico, desta forma inibirá o propagador do dano a agir da mesma forma novamente. Chama-se: “Teoria do Valor de Desestímulo”, pois dentro da condenação a danos morais deve conter um desestímulo eficiente à reincidência do ato praticado.

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