Inicial Trabalhista
Por: Leonardo Almeida • 12/4/2015 • Trabalho acadêmico • 844 Palavras (4 Páginas) • 251 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE/RS
NEUSA GERVINI DOS SANTOS, brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora do RG 1234567890, residente e domiciliada na rua Pandiá Calógeras nº 333, CEP 96969-696, bairro São João, Rio Grande-RS, através de seu advogado abaixo assinado, vem perante V.Exa., nos termos do artigo 840 da CLT, apresentar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Contra EMPRESA DELTA Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0777-10, com endereço comercial na rua Paulino Modernell, 703, balneário Cassino, CEP 96900-90, município de Rio Grande-RS, aqui denominada RECLAMADA, com base nos fatos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A reclamante tem sofrido sérias agressões verbais, e há longo tempo, feitas pela sua chefe e proprietária da empresa, a sra. Maria de Lourdes Fernandes de Oliveira. A citada empresária profere as ofensas e humilhações tanto em particular como na presença de outros funcionários, portanto colegas da reclamante, o que agrava ainda mais a situação. Entre outros impropérios, Maria de Lourdes afirma em voz alta que Neuza é “incapaz”, “burra” e “incompetente”. Em princípio, por não poder ficar sem emprego, a reclamante fez todo o possível para suportar este fardo, o que não foi mais possível quando as humilhações tornaram-se mais constantes e agressivas, motivo pelo qual a autora não contava com outra alternativa a não ser propor a presente ação, buscando a rescisão indireta do contrato de trabalho com base na autorização do artigo 483, “e”, da CLT. Assim, requer a imediata rescisão do contrato de trabalho com a reclamada, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias e seus reflexos, conforme os itens a seguir.
II – DO ASSÉDIO MORAL
As atitudes da empregadora, relatadas acima, configuram claramente o que se identifica como assédio moral, vistos o teor e a constância das ofensas e o fato de serem proferidas frente a outras pessoas, com o objetivo de fazer com que a reclamante desista do trabalho e peça demissão.
III –DO DANO MORAL
A reclamante pleiteará, além da rescisão imediata do contrato, a justa indenização pelo dano moral sofrido, pois não se trata de mero dissabor do cotidiano, o que poderia elidir a intenção do pedido conforme o entendimento de parte da doutrina. Os fatos narrados ocorreram no ambiente da empresa, em meio a colegas da reclamante, resultando em óbvio constrangimento à autora, o que demanda a obrigação de indenizar pelos danos morais, no mandamento da Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, e também dos artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro.
IV – DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O direito ao recebimento do aviso prévio permanece mesmo com a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o §4º do artigo 487 da CLT. Portanto, e considerando-se a data de rescisão do contrato a mesma data da interposição desta reclamatória, a indenização pelo aviso prévio ainda deverá contar com mais 30 dias após esta, nos termos da OJ 82, SDI-1.
V – DAS FÉRIAS
A reclamante ainda conta com férias vencidas, visto ter gozado dois períodos de férias, em 2011 e 2012, porém já havia adquirido direito a mais dois períodos de férias, referentes aos anos de 2013 e 2014, e também deverá ser indenizada pelas férias proporcionais de 10/12 pelos últimos meses trabalhados, considerando o avanço temporal pelo aviso prévio. Todos estes valores devem ser acrescidos do terço constitucional.
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