Inicial Trabalhista
Por: fdsb • 24/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.105 Palavras (13 Páginas) • 279 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DE __________.
LULANA DE TAL (qualificação completa) aqui Reclamante vem à honrosa presença de Vossa Excelência por seu Advogada (...) inscrito na OAB/RO com o nº. 0000 (Docs. 01 e 02), para propor, como de fato proposta tem,
AÇÃO TRABALHISTA,
Em face de (qualificação completa), aqui Reclamada, o que faz pelas razões de fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS DA AÇÃO.
1 – A Reclamante mediante contrato de trabalho trabalhou para a Reclamada na função de Contador no período de 1º de junho de 2004 até 30 de junho de 2005, quando dispensada por ato de iniciativa da Reclamada (Doc. 03), inclusive quanto ao cumprimento do aviso prévio, ao argumento de que a Reclamante era irresponsável e havia dúvida no trabalho que executava, pois chegou ao seu conhecimento que os lançamentos contábeis havia se apropriado de dinheiro da empresa.
2 – Durante o contrato de trabalho, o Reclamante considera para o efeito de cálculo das parcelas rescisórias, haver recebido os seguintes salários: a partir da admissão até outubro de 2000 – R$; de novembro de 2000 até a rescisão contratual R$.
3 – A Reclamante, e. Magistrado, vem dizer que permanentemente cumpria jornada de trabalho superior a diária e semanal, pois no período de janeiro de 2013 até a data da dispensa trabalhava de segunda-feira a sexta-feira nos horários das 07h00m às 12h00m e das 13h00m às 18h00m, e nos dias de sábado das 08h00m às 13h00m. No período de junho de 2011 a dezembro de 2012 cumpriu jornada normal de trabalho.
4 – Dispensado o Reclamante sem justa causa, a Reclamada não quitou seus haveres, bem como não procedeu a anotação da data da rescisão contrato de trabalho em sua CTPS e não assinou o termo de rescisão do contrato de trabalho.
De relevante, é, em breve síntese, o necessário.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
Por primeiro, cabe dizer que, induvidosamente, a todo serviço prestado mediante relação de emprego, há de haver como contrapartida e por parte do contratante a contraprestação remuneratória e a quitação de todos os haveres previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, o que não foi observado pela Reclamada em relação ao Reclamante.
II.2. DO CONTRATO DE TRABALHO E DA SUA RESCISÃO E DO SALÁRIO.
Como narrado, as partes mantiveram contrato de trabalho no longo período de 1º de junho de 2011 até 30 de junho de 2014.
É regra celetária que, se o empregador fazendo do seu direito potestativo pretendendo por termo ao contrato de trabalho para o qual não tenha concorrido o empregado, fica obrigado a notificar a este com antecedência mínima de trinta dias, e a partir daí em número maior de dias, a razão de três (03) dias por período superior a um (01) ano, nos termos da nova lei de regência da matéria, a Lei nº. 12.506, de 2011, que tem como função evitar o “fator surpresa” do desemprego. E a contagem do tempo do aviso prévio soma-se para todos os efeitos no tempo de serviço do trabalhador.
E à vista da motivação posta, tem-se o aviso prévio de 39 dias, já que considerada a sua admissão em 1º de junho de 2011 e o aviso prévio em 30 de junho de 2014, o que implica na indenização de 39 dias correspondente ao valor de R$ 3718,00 e o reflexos das horas extras na quantia de R$ 1.085,00, com consequente anotação da rescisão contratual com a data de 08 de agosto de 2014.
E o Reclamante quando de sua dispensa não houvera lhe sido pago o salário do mês de junho de 2014. Percebendo o último salário equivalente a R$ 2860,00/mês.
II.3. DAS HORAS EXTRAS.
O Reclamante cumpria jornada de trabalho superior 02 horas/dia e 50 horas por semana – CF, Art. 7º., inciso XIII -, pois trabalhava de segunda-feira a sexta-feira nos horários das 07h00m às 12h00m e das 13h00m às 18h00m e não trabalhava aos sábados como forma de compensação da jornada de trabalho extra, acordada por escrito entre a empresa e reclamante. Cumprindo esse horário de trabalho, resulta em 10 horas de trabalho/dia de segunda a sexta-feira, no total de 50 horas/semana, resultando em 10 horas extras/semana [50 (-) 40 = 10], sendo certo que a Reclamada em nenhuma oportunidade pagou ao Reclamante essas horas suplementares.
Importa registrar, que é entendimento pacificado a imprestabilidade do acordo entre o empregador e o empregado para compensação de horas, servindo tão somente se realizado por meio de acordo coletivo. Razão pela qual constituem horas extras e considera-se a jornada semanal de 40h.
Assim, justifica-se o pedido de 10 horas extras semanais.
E para o cálculo dos valores a ser pleiteado de horas extras há de ser observado as alterações de salários, a saber:
Para o primeiro período de janeiro a outubro de 2013 com o salário de R$ 2640,00, tem-se a hora normal de R$ 12,00 que acrescida do adicional de 50%, a hora extra corresponde a R$ 18,00. Nesse período conta-se o total de 440 horas extras, o que soma em dinheiro o valor de R$ 7.920 [440 (x) 18].
Para o segundo novembro de 2013 a junho de 2014 com o salário de R$ 2860,00, a hora normal R$ 13,00 (+) adicional de 50%, a hora extra corresponde a R$ 19,50. Nesse período conta-se o total de 352 horas extras, na soma em dinheiro de R$ 6.854,00 [352 (x) 19,50].
É devido, portanto, a título de horas extras o valor total de R$ 14.784,00 (QUATORZE MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS)
E tendo em vista o labor por mais de doze (12) meses no horário suplementar, o valor das horas extras por deterem natureza salarial deverá o seu valor pela média dos últimos 12 doze meses, ou reflexos para outros, incorporar ao salário básico para o efeito de cálculo das parcelas devidas.
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