Inicial trabalhista
Por: nayaranm • 18/5/2015 • Trabalho acadêmico • 18.570 Palavras (75 Páginas) • 237 Visualizações
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE
Urgente
COM PEDIDO LIMINAR
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com base nos documentos anexos, extraídos dos Inquéritos Civis em trâmite na PRM/RG/RS sob os ns. 1.29.006.000119/2012-09 e 1.29.006.000268/2010-
06, e no que dispõem os artigos 20, incisos II e VII, 21, inciso XII, alínea f, 127, caput, e 129, inciso III, todos da Constituição Federal; o artigo 6º, inciso VII, c/c o artigo 5º, incisos I, alínea h, II, alínea c, e III, alínea a, ambos da Lei Complementar nº 75/93; a Lei nº 7.347/85 c/c o artigo 84, caput e parágrafo 3º, da Lei nº
8.078/90, bem como o artigo 273 do Código de Processo Civil, propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. – EBR, pessoa jurídica de direito privado com sede na Praia de Botafogo nº
228, sala 801-C, parte, ala B, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 09.628.613/0001-42 e SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, pessoa jurídica de direito público com sede em Rio Grande, RS, Av. Honorário Bicalho, s/nº, inscrita no CNPJ sob o nº
01.039.203/0001-54, representada pela Procuradoria-Geral do Estado, com sede na Av. Borges de Medeiros nº 1501, 11º andar, Porto Alegre, RS, pelos fatos e fundamentos expendidos a seguir:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
I – Do objeto da presente ação
Assenta a presente Ação Civil Pública, fundamentalmente, na nulidade do Contrato de Uso Temporário por meio do qual a Superintendência do Porto do Rio Grande cedeu área integrante da Poligonal do Porto Organizado à empresa Estaleiros do Brasil Ltda. – EBR. Nulidade decorrente, dentre outros fatores, da inadequação do instrumento para a finalidade a que se propõe e da ausência de determinação do bem que é seu objeto, relativamente ao qual sequer a dominialidade – provavelmente federal – se encontra definida.
Circunstâncias que sinalizam para um problema mais grave, consistente no modo como a autarquia estadual encarregada da administração do Porto do Rio Grande promoveu referida atribuição territorial: ao ensejo de condicionamento prévio, levado a efeito por então potencial investidor, e à revelia da agência reguladora encarregada de fiscalizar o exercício dessa administração. Tudo em prejuízo do patrimônio público, seja em virtude da doutra forma doravante inviabilizada utilização de uma das poucas áreas ainda disponíveis para sua finalidade original – movimentação de cargas, intento para o qual investidos milhões pela União em obras de infraestrutura –, seja, em consequência, da necessidade de novos investimentos, agora da ordem de bilhões (abstraídos aqui os impactos ambientais), para a obtenção de novas áreas de expansão para atender à demanda, sempre crescente, do Porto do Rio Grande.
Circunstâncias que revelam, ainda, que – para a perfeição do ato jurídico que as tenha por objeto – tratando-se de faixa de fronteira na qual ainda não demarcada a LPM/1831, a demarcação e discriminação das terras públicas federais deve preceder a atribuição do uso de áreas portuárias a particulares.
Busca o Ministério Público Federal, por conseguinte, entre outras providências, a declaração da nulidade e consequente desconstituição do referido contrato (inclusive para fins de – em sede de tutela antecipada – sustação das obras ora em curso, assim como da remoção das famílias que residem no local). Busca, ainda, além e independentemente de tais providências, o condicionamento da eventual continuidade das obras, da desocupação e/ou de nova atribuição de tal área
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à prévia demarcação dos terrenos de marinha e discriminação das terras devolutas federais provavelmente existentes naquele local.
Feitas estas consideração iniciais, passa o Ministério Público
Federal a expor suas razões de fato e de direito.
II – Do projeto da empresa EBR
1. No dia 21 do mês de março do corrente ano de 2013, a empresa Estaleiros do Brasil Ltda. – EBR deu início, no Município de São José do Norte, às obras de infraestrutura destinadas à implantação de um estaleiro voltado à fabricação, montagem e manutenção de estruturas "off shore" e módulos de plataformas de prospecção de petróleo. Além do estaleiro, em si, o empreendimento é composto por um cais de atracação apto a executar serviços de integração, simultaneamente, de duas plataformas flutuantes (FPSOs)1, e por um dique seco equipado com dois guindastes de 850 toneladas de capacidade de levantamento.
Segundo noticiado na ocasião, a empresa contratada pela ré EBR para a execução das obras de terraplanagem (Codel Operadora de Terminais Ltda.) também deverá realizar a dragagem integrante da primeira etapa das obras previstas na Licença de Instalação FEPAM nº 848/2012-DL (condicionante nº 3.1.1). Dragagem, esta, destinada a aprofundar o calado do leito do canal na porção frontal do cais até a cota batimétrica de - 12 m DHN, cujo desenvolvimento acompanhará a evolução da construção do cais de atracação e avançará no sentido sul-norte em quatro frentes de trabalho.
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