Instrumento particular de Compromisso Arbitral
Por: Diego tomasoni • 22/3/2016 • Trabalho acadêmico • 463 Palavras (2 Páginas) • 709 Visualizações
Pelo presente instrumento particular, na melhor forma da lei, as partes abaixo identificadas, de um lado,
AUTOMOBILES INC, sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Estado de [...], Canadá, com sede na [...], Canadá, neste ato representada por seu procurador [...];
E, de outro lado:
DISTRIBUIDORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na [...], regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº [...], com seu ato constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob NIRE n° [...], em sessão de [...], neste ato representada por seu Diretor [...];
Convencionam que submeterão ao juízo arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, a solução definitiva do conflito decorrente do Contrato de Representação e Distribuição de Veículos com Cláusula de Exclusividade (cópia anexa), existente entre ambos, de acordo com as seguintes condições:
- Nomeiam a ARBITAC – Câmara de Mediação e Arbitragem, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua XV de Novembro, 621, 5º andar, fone/fax:(41)3320-2568, como entidade responsável pela administração do procedimento arbitral e providências necessárias para a indicação de árbitro único, bem como aceitam, na íntegra, os seus Regulamentos Internos que nortearão a condução do procedimento arbitral.
- O objeto da arbitragem é a solução definitiva do conflito surgido entre as partes, decorrente do Contrato de Representação e Distribuição de Veículos com Cláusula de Exclusividade, firmado em 16/02/2015, nos seguintes termos:
- Em 16 de maio de 2006, as empresas AUTOMOBILES INC e DISTRIBUIDORA S/A, ambos qualificadas anteriormente, firmaram Contrato de Representação e Distribuição de Veículos com Cláusula de Exclusividade, visando a construção, pela primeira, de uma filial da segunda, empresa norte-americana, na cidade de Paranaguá-SP. Após 3 (três) meses da assinatura do contrato, a empresa brasileira verificou que existia outra empresa no Brasil representando e distribuindo veículos da empresa canadense, ferindo a cláusula de exclusividade prevista no contrato entabulado;
- A Sentença Arbitral será proferida na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na sede da ARBITAC – Câmara de Mediação e Arbitragem.
- Os locais onde será desenvolvida a arbitragem ficarão a critério do árbitro.
- O árbitro julgará de acordo com a legislação brasileira.
- A sentença arbitral deverá ser apresentada no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
- As partes convencionam que as custas e os honorários da arbitragem deverão ser custeados igualmente, independente do resultado do seu julgamento.
- Os honorários do(s) árbitro(s) serão fixados pelo ARBITAC conforme respectiva Tabela de Custas e Honorários.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, 19 de maio de 2015
AUTOMOBILES INC p. [...] | DISTRIBUIDORA S/A p. [...] |
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