Introdução ao Estudo do Direito - Ramos do Direito
Por: Janiny Sarmento • 7/5/2018 • Abstract • 375 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
Disciplina: IED- 2017.1
Atividade: Código de Defesa do Consumidor
- Falta de exemplar do Código de Defesa Do Consumidor exposto e acessível.
Muitos estabelecimentos comerciais não dispõem de exemplar do CDC exposto e acessível a todos os consumidores. Porém, todos os estabelecimentos são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do CDC. De acordo com a lei 12.291\2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
- Produto apresenta vício ou defeito após sua compra.
Observando-se que o produto não serve ao objetivo proposto e, se após a reclamação do consumidor, a empresa não se propor a resolver o problema, o consumidor, de acordo com o artigo 18 do CDC pode o consumidor (em 30 dias): I- Substituir o produto por outro da mesma espécie; II- A substituição imediata da quantia paga (atualizada monetariamente); III- O abatimento proporcional do preço.
- O marketing das empresas – as práticas abusivas contra o consumidor.
O marketing é um forte instrumento de promoção dos produtos. Diante disso as
empresas podem adotar práticas abusivas na sua publicidade, almejando um lucro sustentado no despeito ao direito do consumidor. O artigo 37, § 2º afirma que tais atitudes abusivas podem induzir o consumidor em sua decisão. Tal tópico retrata a necessidade da propagação, por parte das empresas, de informações condizentes com a realidade.
- Falta de transparência por parte das empresas.
No atual panorama brasileiro pode-se afirmar que embora o artigo 31 expresse com muita clareza a necessidade de transparência de informações, o consumidor, em sua posição mais carente, não tem muito o que fazer diante de letras miúdas, textos rebuscados, e, muito comumente preços distorcidos. Esse é um problema grave, mais que passa despercebido- uma vez que não há denúncias suficientes, mesmo em veículos específicos como o site Reclame Aqui.
- Aumento abusivo de mensalidade escolar.
De acordo com as instituições escolares, a culpa do aumento na maioria das vezes, é da inflação. Porém abusos são cometidos, o que não deve ser permitido. A lei 9.870, que regulamenta os reajustes das mensalidades, não informam quais índices devem ser seguidos pelas instituições, portanto, cada qual pode convencionar livremente o índice. Entretanto a instituição deve fornecer uma planilha com informações pertinentes ao reajuste. Assim, pode-se analisar se o aumento da mensalidade é proporcional às justificativas.
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