JEAN JACQUES ROUSSEAU E A HERANÇA POLÍTICA E CULTURAL, DEIXADA PELA REVOLUÇÃO FRANCESA
Por: Augusto Meira • 10/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.572 Palavras (7 Páginas) • 1.549 Visualizações
REVOLUÇÃO FRANCESA
A Revolução Francesa teve início em 1789, com a queda da Bastilha é considerada um dos mais importantes movimentos revolucionários, conhecida como a revolução da liberdade e da igualdade, foi inspirada principalmente pelas ideias iluministas. Mas o Iluminismo não influenciou apenas esse movimento, mais também a própria ‘’Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão’’ que acabou por influenciar a criação de uma doutrina dos direitos e garantias fundamentais.
O Iluminismo foi uma das causas mais importantes que deram origem a Revolução Francesa. Esse movimento tinha o propósito de um novo ideal, o progresso, priorizavam a explicação racional ao invés das antigas tradições. Segundo os iluministas as relações entre os homens dentro de uma sociedade eram regradas pelas leis naturais.
Mesmo antes de Luís XVI chegar ao trono, a França já passava por crises de origem política, econômica e social, ambas acontecendo simultaneamente. Nesta época a França era um país absolutista, ou seja, o rei tinha poder absoluto, controlando a economia, política até mesmo a religião do seu povo.
Não existia nem mesmo uma ideia de democracia, tanto que qualquer cidadão que se voltasse contra os ideais do rei era preso, ou condenado a guilhotina.
A sociedade era dividida em três camadas, no topo estava a nobreza, em seguida vinha o clero, e a base dessa sociedade eram os desempregados e trabalhadores que pelo grande número de indivíduos que formava essa camada, ficaram conhecidos como Terceiro Estado . Os trabalhadores tinham uma vida miserável. Devido à crise que a França passava, os trabalhadores e a nobreza começaram algumas agitações politicas visando melhores condições de vida, mais liberdade econômica e maior participação política por parte da nobreza, ambos influenciados pelas ideias iluministas.
Com seu reinado em crescente endividamento Luís XVI procurou várias formas de mudanças para se livrar desta situação, porém todas suas tentativas foram falhas. Diante desse problema o monarca decidiu convocar os ‘’Estados Gerais’’ para solucionar crise do país.
No mês seguinte, a Assembleia Constituinte cancelou os direitos feudais e promulgou a Declaração dos Direitos do Homem, seus principais redatores foram Mirabeau e Sieyès.
“A “Declaração” era “um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres, mas não um manifesto a favor de uma sociedade democrática e igualitária”. (...)”.
Com essa constituição implantada surge uma monarquia constitucional, com isso o rei perdeu seus poderes absolutos e efetivou a separação dos poderes em três sendo eles, Legislativo, Executivo e Judiciário, como vigora na Constituição Brasileira de 1988 conforme art. 2º.
Essa constituição aboliu o feudalismo e também reconheceu a igualdade civil e jurídica entre os cidadãos. Estabeleceu ainda linhas gerais para o surgimento de uma sociedade burguesa e capitalista.
Com a Revolução Francesa houve uma integração nacional na França, com o objetivo de acabar com o poder do rei. A burguesia fez ataques diretos aos privilégios da classe dominante, ou seja, ao clero. Com essa revolta contra o regime absolutista houve a despersonalização do poder que até então era somente do rei, e passou a ser da nação.
Foi com a Revolução Francesa que aconteceu a unificação do Estado a também foi reconhecido que a soberania está no povo e não nos reis. Essa revolução também exerceu uma função niveladora com o princípio de que todos são iguais perante a lei. Com essa vitoriosa revolução que o povo consolidou a base dos direitos humanos garantidos ao homem e ao cidadão, que hoje nós todos podemos desfrutar.
AS HERANÇAS DA REVOLUÇÃO NO BRASIL
O Direito como conhecemos hoje recebeu influências da Revolução Francesa, muitas constituições foram elaboradas no mundo tendo como a democracia como principal bandeira.
Na história do Brasil, a primeira constituição foi outorgada no dia 25 de março de 1824 pelo imperador Dom Pedro I, seguindo as ideias liberais, dividiu o poder em Executivo, Legislativo e Judiciário.
Essa foi a primeira e graças a constante evolução do Direito, a constituição brasileira chegou a oitava edição, a constituição de 1988. Esses ideais de liberdade, igualdade e fraternidade foram absorvidos pelos constituintes brasileiros que inseriram na Constituição Federal, um extenso rol de direitos e garantias individuais e coletivas, limitando a interferência do poder estatal na vida do cidadão e garantindo sua dignidade.
Desde os princípios fundamentais que consagram a separação dos poderes (art. 1º ao 4º) – passando pelos direitos e garantias dos cidadãos no âmbito social, político e econômico (arts. 5º ao 17), até chegarmos à proteção do meio ambiente e de nossas crianças e adolescentes, que são o futuro do país (arts. 225 a 230), sente-se a presença da centelha revolucionária.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DA ONU DE 1948
A ONU começou a existir oficialmente a partir de 24 de outubro de 1945, um dos seus primeiros projetos dessa organização foi proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos isso ocorreu em 10 de dezembro de 1948. Logo no seu primeiro artigo já abrangia os três ideais defendidos pela aclamada Revolução Francesa.
Ao longo dos seus 30 artigos, a Declaração dos Universal dos Direitos Humanos trata de direitos civis, políticos sociais e culturais, com a ideia de garantir um mínimo de dignidade ao homem.
Apesar de não ter um ‘’poder vinculante’’ é o documento mais importante já adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e sua história o faz muito mais que um simples instrumento de normas orientadoras. Essa declaração é uma fonte do direito internacional consuetudinário entre os Estados que se origina de uma convicção de obrigação legal por parte dos membros atuantes.
DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos são considerados direitos fundamentais. Pois são a base de qualquer sociedade que se fundamente nos princípios de justiça e igualdade. Direitos que estão sempre em constante processo de mudanças, sempre evoluindo, tudo de acordo com a evolução cronológica.
O conceito de ‘’Direitos Humanos’’ surgiu de uma constante evolução do pensamento jurídico, político e filosófico da humanidade.
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