Jurisdicao
Por: 11041209 • 6/4/2015 • Resenha • 1.436 Palavras (6 Páginas) • 291 Visualizações
RESUMO JURISDIÇÃO
Natureza jurídica do ato constitucional? Depende da escolha que o sistema de controle de constitucionalidade fez.
Teoria da Nulidade do ato inconstitucional-> Ato nulo que nunca existiu- Ato nulo. Teoria da anulabilidade-> O ato não é nulo, ele gerou efeitos no mundo jurídico até ser anulado- Ele é anulável.
Nosso sistema (norte americano): Teoria da Nulidade – ato inconstitucional é Nulo (com flexibilidade) -
Sistema brasileiro: A lei é declarada inconstitucional.
Ex. Lei está a 20 anos no mundo jurídico e o STF declara inconstitucionalidade- Efeito é Retroativo em regra - Ex- tunc.
Decisão com eficácia declaratória.
Exceção: Modulação dos Efeitos: Art. 27 L. 9868/99 – Flexibilização da nulidade.
Essa lei autoriza o STF a fazer a modulação do efeito, por razões de segurança jurídica. Ex. Essa lei é inconstitucional, vai passar a valer daqui para frente, ou daqui ...meses.
OBS: O STF não é obrigado. Para fazer essa modulação ele precisará de 2/3 dos seus membros.
Espécies de Inconstitucionalidade quanto ao objeto:
Formal e Material
Formal Material
Afronta o processo de elaboração de leis ou é realizada por autoridade incompetente.
Vícios: iniciativa, competência e processo Legislativo.
Competência:
Ex. não passou pelas comissões que deveria passar.
Ex. Não teve quórum.
Ex. Iniciativa errada.
Formal orgânica: Inobservância da competência legislativa para elaboração do ato.
Formal Formal – Inobservância do devido processo Legislativo.
- Objetiva: Fase de iniciativa Art. 61 §1º competência reservada.
- Objetiva: Demais fases
Material: apresenta um vício de conteúdo.
Seu conteúdo está desrespeitando alguma norma constitucional.
Viola algum princípio constitucional, direito fundamental.
Quanto à conduta:
POR AÇÃO POR OMISSÃO
A lei existe e violou a constituição
Norma de eficácia limitada que precisa da Lei para ter efetivada. Ex. Será regulamentada.
O que é institucional é a falta da lei.
Quanto ao conteúdo:
TOTAL PARCIAL
Abrange todo texto normativo. OBS: Omissão total Abrange parte do texto do ato normativo.
A lei existe, mas regula insuficientemente. Omissão Parcial.
Quanto ao órgão:
POLITICO JURIDICO
Que é feito pelo poder legislativo e executivo OBS: Controle Judicial – Será feito em uma ação judicial, concreto ou abstrato.
Quanto ao momento/Órgão:
PREVENTIVO Repressivo:
Faz o controle de constitucionalidade com a norma ainda em tramitação. (Não está no mundo jurídico ainda).
Modalidades de controle preventivo:
1. Veto do presidente: Art. 66, § 2º CF(Controle político preventivo (pois feito pelo poder executivo)
Nem todos projetos terão esse tipo de controle de constitucionalidade.
Ex. emenda constitucional – projeto é aprovado por 2/3 e 2 turnos em cada casa- não passa pelo veto do presidente.
Quando o presidente veta – está fazendo controle preventivo de constitucionalidade.
Veto jurídico: Quando considerar que o projeto de lei é inconstitucional.
Veto político: Quando considerar que o projeto de Lei é contrário ao interesse público.
2. Comissões de Constituição e Justiça(Controle político preventivo feito pelo poder legislativo)
(Tanto no senado, quanto na câmara). – oferecer emenda e recurso interposto por no mínimo 1/10 dos membros da casa.
A própria comissão pode oferecer uma emenda para que o projeto fique constitucional.
3. Mandado de Segurança impetrado por parlamentar.(Controle político judicial, pois quem vai decidir poder judiciário)
Direito líquido e certo de participar do devido processo legislativo. Violação cabal de direito líquido e certo.
Parlamentar vai impetrar com MS no STF que vai verificar se recebe ou não aquele MS. Se o STF recebe e julga procedente o MS, ele manda interromper a votação.
Somente o Parlamentar tem essa legitimidade.
Se o STF entende que não é uma violação ao direito líquido e certo de participar daquele processo legislativo e sim uma questão interna corpore, que diz respeito ao legislativo ele vai rejeitar o MS. Se Faz após a norma entrar no mundo jurídico. Já não é mais projeto de lei, emenda constitucional ou projeto complementar.
Controle repressivo político
1. Decreto presidencial (feito pelo chefe do poder executivo).
O presidente diz essa lei é inconstitucional.
2. Decreto Legislativo
Art. 49, V CF – O congresso susta o decreto regulamentador de lei, se estiver criando lei, através de um decreto legislativo.
O decreto regulamentador de lei (regulamenta a lei). Busca sua fonte na LEI
Limites de delegação normativa – Lei delegada (presidente tem que pedir autorização
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