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LEGISLAÇÃO PENAL

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Por:   •  22/11/2014  •  Ensaio  •  2.512 Palavras (11 Páginas)  •  529 Visualizações

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EXAME OAB – 122

DIREITO PENAL

PONTO 1

Mário, após violenta discussão com Antônio, agride-o com um cano, causando-lhe ferimentos, ato presenciado por duas testemunhas. Durante o inquérito policial, depois do primeiro exame em Antônio, realizado 15 (quinze) dias após o fato, ele foi intimado para comparecer após 90 (noventa) dias, tendo os peritos, com base em informes do ofendido e de registros hospitalares, pois desaparecidos os vestígios, afirmado a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Concluído o inquérito, Mário foi denunciado e condenado nas penas do artigo 129, parágrafo 1.º, n.º I, do Código Penal. O acusado Mário e seu advogado deixaram escoar o prazo para impugnação da sentença.

QUESTÃO: Como novo advogado, o que faria em favor de Mário? Redija a peça.

PONTO 2

Lúcio, com 19 (dezenove) anos à época do fato, encontra-se condenado pela 27.ª Vara Criminal desta Comarca ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada (artigos 155, parágrafo 4.º, n.º I, e 71, do Código Penal), conforme sentença que transitou em julgado, para a acusação no dia 05.01.2001 e, para a defesa, no dia 20.02.2001. Lúcio, que estava foragido, veio a ser preso no dia 28.01.2003.

QUESTÃO: Como advogado de Lúcio, qual a medida cabível em sua defesa? Redija a peça.

PONTO 3

João foi preso porque portava 4 (quatro) cigarros de “maconha” para seu uso e de seu colega de quarto. Foi denunciado como incurso no artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, no dia 02.01.2003. O juiz, após receber a denúncia, em seguida, citou o acusado, depois o interrogou e, na audiência de instrução e julgamento, condenou-o pelo artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, às penas de 3 (três) anos de reclusão em regime integralmente fechado e ao pagamento de 50 (cinqüenta) dias-multa.

QUESTÃO: Como advogado de João, indique a medida processual que poderia ser utilizada em seu favor e redija a peça correspondente.

QUESTÕES PRÁTICAS

1. Qual é, atualmente, o conceito de infração de menor potencial ofensivo? Justifique e fundamente a resposta.

2. Pode o juiz, na pronúncia, enquadrar o acusado em dispositivo penal que prevê pena mais grave do que a imposta ao crime articulado na denúncia? Justifique e fundamente a resposta.

3. Em que hipótese o delegado de polícia pode instaurar inquérito de ofício para a apuração do crime de estupro? Fundamente a resposta.

4. Que justiça é competente para julgar civil que, em co-autoria com policial militar estadual em serviço, subtrai bem pertencente a uma Secretaria de Estado? Justifique e fundamente a resposta.

GABARITO – 122O. EXAME OAB – 2a. FASE

DIREITO PENAL

PONTO 1

Revisão Criminal ou habeas corpus, pedindo a desclassificação para lesões leves e, eventualmente, a anulação por falta de representação ou a aplicação da Lei 9.099/95.

PONTO 2

Habeas Corpus por prescrição da pretensão executória, contando-se o prazo a partir do trânsito em julgado para a acusação. A prescrição seria 4 anos, desconsiderando a continuidade, cai pela metade pela idade, ficando apenas 2 anos.

PONTO 3

Apelação para o Tribunal de Justiça, solicitando a desclassificação da infração, objeto da condenação, para o tipo penal do art. 16, que cuida da posse para uso próprio, ou a nulidade do processo por inobservância do disposto na Lei nº 10.409/2002, então em vigor.

QUESTÕES PRÁTICAS

QUESTÃO 1 - O conceito originário da Lei 9.099/95 foi ampliado pela dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) de modo que atualmente abrange toda infração penal cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, sujeita ou não a procedimento especial.

QUESTÃO 2 - Sim. Pronunciando o réu por crime mais grave (por exemplo: homicídio ao invés de infanticídio); nem por isso o réu será julgado por fato de que não se defendeu, porque, após a pronúncia, vem o libelo, do qual passará a constar o novo dispositivo legal, em que passou a estar incurso o réu, podendo a defesa, na contrariedade, se insurgir contra a nova definição jurídica do fato. Além do mais aplica-se ao caso o art. 408, parágrafo 4º c/c art. 383 do CPP.

QUESTÃO 3 - Quando o estupro for seguido de lesão corporal grave, ou morte da vítima, ou cometido com abuso de pátrio poder. Nesse caso, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, pois pressupõe o emprego da violência. Aplica-se também no caso a súmula 608 do STF, o que autoriza igualmente o delegado a instaurar inquérito em todos os casos de violência real.

QUESTÃO 4 - Justiça Estadual Comum porque, pela Constituição Federal (art. 125, parágrafo 4º ), a Justiça Militar só julga policial militar e bombeiro, não tendo, assim, competência para julgar processo civil. Ainda, pelo artigo 79 – I, a continência, no caso, não importa em unidade de processo e julgamento.

EXAME OAB – 121

DIREITO PENAL

PONTO 1

João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e que os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada usando do mesmo argumento, conforme consta do v. aresto hoje publicado.

QUESTÃO: Como advogado de João, adotar

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