LEI DE DROGAS - 11.343\06 TUTELA A SAÚDE PÚBLICA
Por: Hasbadany Santiago • 26/4/2016 • Resenha • 381 Palavras (2 Páginas) • 375 Visualizações
LEI DE DROGAS - 11.343\06
TUTELA A SAÚDE PÚBLICA
-Supraindividual, a toda coletividade.
CRIMES COMUNS
- Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, praticá-los.
- Exceção artigo 38.
NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA
POSSE PARA USO PRÓPRIO, ART 28.
- Penas: advertência, serviços comunitários e participação em cursos.
Incisos II e III durarão no máximo 5 meses, prorrogáveis por mais 5 meses.
- Descarcerização, chamado pelo STF de despenalização.
É crime e sofre pena, porém sem PPL.
- Tipo misto alternativo, ação múltipla ou de conteúdo variado.
Três classificações, pois há 5 verbos núcleos do tipo.
Configura-se um único crime nessa circunstância de tipo misto alternativo.
- Utilizar e consumir não estão previstos.
- Dependerá de valoração do juiz para avaliar se era de consumo pessoal, art. 28 §2º.
- Trate-se infração penal de menor potencial ofensivo: JECRIM
- Prazo prescricional: em 2 anos da imposição e a execução.
CONCEITO DE DROGA
- É extraído da portaria 344 da ANVISA.
Trata-se de norma penal em branco heterogênea, pois são de hierarquias diferentes.
TRÁFICO DE DROGAS, ART. 33.
- Tipo misto alternativo, ação múltipla ou de conteúdo variado.
- Ainda que gratuitamente, não é necessário o objetivo de lucro.
- Equiparado a crime hediondo, art. 5 CF\88.
- o Caput é incompatível a concessão de fiança.
- Depende de ação penal pública incondicionada.
- Equiparadas ao tráfico de drogas: §1º, I, II, III.
- §2º: Induzir, instigar ou auxiliar (material) ao uso indevido de droga.
Pena: 1 a 3 anos, e multa de 100 a 300 dias-multa.
Cabe suspensão condicional do processo.
Não é infração penal de menor potencial ofensivo.
TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33).
- Segundo equívoco do STF somente o §4º.
- Segundo seja o correto, seria o §3º.
- Não afasta a hediondez do crime.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS
- Art. 33, Caput e §1º e Art. 34 desta lei.
- Concurso necessário.
Necessárias ao menos duas pessoas.
- Crime autônomo.
É preciso a finalidade da associação, mas para a consumação não é necessária a ocorrência do tráfico, basta a associação.
- Exige dolo específico.
Tem que ser para este fim específico.
- Associação eventual.
Seja eventual ou reiterada haverá o crime.
ARTIGO 38.
- Crime próprio
- Maior pena da lei.
ARTIGO 40.
- Causas de aumento de pena.
Para os arts. 33 ao 37.
ARTIGO 41.
- Colaboração voluntaria do agente com a investigação\processo criminal.
Diminuição de 1\3 a 2\3.
ARTIGO 42.
- Circunstancias preponderantes para a dosimetria, 1ª fase.
Natureza, quantidade, personalidade e conduta social.
ARTIGO 45.
- É isento o inteiramente incapaz, ainda que transitoriamente, em razão da dependência.
Qualquer que seja a ação penal praticada¿
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