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LEI DE DROGAS - 11.343\06 TUTELA A SAÚDE PÚBLICA

Por:   •  26/4/2016  •  Resenha  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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LEI DE DROGAS - 11.343\06

TUTELA A SAÚDE PÚBLICA

-Supraindividual, a toda coletividade.

CRIMES COMUNS

- Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, praticá-los.

- Exceção artigo 38.

NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA

POSSE PARA USO PRÓPRIO, ART 28.

- Penas: advertência, serviços comunitários e participação em cursos.

Incisos II e III durarão no máximo 5 meses, prorrogáveis por mais 5 meses.

- Descarcerização, chamado pelo STF de despenalização.

É crime e sofre pena, porém sem PPL.

- Tipo misto alternativo, ação múltipla ou de conteúdo variado.

Três classificações, pois há 5 verbos núcleos do tipo.

Configura-se um único crime nessa circunstância de tipo misto alternativo.

- Utilizar e consumir não estão previstos.

- Dependerá de valoração do juiz para avaliar se era de consumo pessoal, art. 28 §2º.

- Trate-se infração penal de menor potencial ofensivo: JECRIM

- Prazo prescricional: em 2 anos da imposição e a execução.

CONCEITO DE DROGA

- É extraído da portaria 344 da ANVISA.

Trata-se de norma penal em branco heterogênea, pois são de hierarquias diferentes.

TRÁFICO DE DROGAS, ART. 33.

- Tipo misto alternativo, ação múltipla ou de conteúdo variado.

- Ainda que gratuitamente, não é necessário o objetivo de lucro.

- Equiparado a crime hediondo, art. 5 CF\88.

- o Caput é incompatível a concessão de fiança.

- Depende de ação penal pública incondicionada.

- Equiparadas ao tráfico de drogas: §1º, I, II, III.

- §2º: Induzir, instigar ou auxiliar (material) ao uso indevido de droga.

Pena: 1 a 3 anos, e multa de 100 a 300 dias-multa.

Cabe suspensão condicional do processo.

Não é infração penal de menor potencial ofensivo.

TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33).

- Segundo equívoco do STF somente o §4º.

- Segundo seja o correto, seria o §3º.

- Não afasta a hediondez do crime.

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS

- Art. 33, Caput e §1º e Art. 34 desta lei.

- Concurso necessário.

Necessárias ao menos duas pessoas.

- Crime autônomo.

É preciso a finalidade da associação, mas para a consumação não é necessária a ocorrência do tráfico, basta a associação.

- Exige dolo específico.

Tem que ser para este fim específico.

- Associação eventual.

Seja eventual ou reiterada haverá o crime.

ARTIGO 38.

- Crime próprio

- Maior pena da lei.

ARTIGO 40.

- Causas de aumento de pena.

Para os arts. 33 ao 37.

ARTIGO 41.

- Colaboração voluntaria do agente com a investigação\processo criminal.

Diminuição de 1\3 a 2\3.

ARTIGO 42.

- Circunstancias preponderantes para a dosimetria, 1ª fase.

Natureza, quantidade, personalidade e conduta social.

ARTIGO 45.

- É isento o inteiramente incapaz, ainda que transitoriamente, em razão da dependência.

Qualquer que seja a ação penal praticada¿

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