LIBERDADE DE EXPRESSÃO X APOLOGIA AO CRIME
Por: eberdaniel • 24/4/2016 • Trabalho acadêmico • 3.781 Palavras (16 Páginas) • 481 Visualizações
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EBER DANIEL DE OLIVEIRA
RA 61010001439
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
X
APOLOGIA AO CRIME
CONFORME ARTIGO 287 CP
CAMPO GRANDE – MS – 2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.................................................................................. 3
2 LIBERDADE DE EXPRESSÃO........................................................ 5
2.1 Liberdade de Expressão um Direito Fundamental Constitucional.. 5
2.2 A Liberdade de Expressão não é um Direito Absoluto................... 7
3 DO DELITO DE APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO............... 9
3.1 Apologia ao Crime Segundo o Artigo 287 do Código Penal........... 9
4 APOLOGIA AO CRIME X LIBERDADE DE EXPRESSÃO............ 12
5 CONCLUSÃO.................................................................................. 16
7 BIBLIOGRAFIA................................................................................ 17
1 INTRODUÇÃO
A liberdade de expressão está inserido no direito fundamental constitucionalmente previsto, sem qualquer distinção de indivíduos. É um direito abrangente, que comporta as manifestações culturais, sociais de uma democracia liberal cuja expressão são os mais variados estilos de pensamentos.
Este trabalho, explanará sobre a função da liberdade de
expressão, destacando não ser apenas uma forma de assegurar a livre expressão do pensamento, numa sociedade pluralista, onde todos os cidadãos tem o igual direito a participar através de suas opiniões, ideias, e convicções, a manifestação do pensamento sem ferir a boa conduta, ética e principalmente os princípios que norteiam nossas normas jurídicas.
Em poucas palavras apresentamos a fundamentação da liberdade de expressão com a Declaração Universal dos Direitos Humanos pelas Nações Unidas, em 1948. Atualmente, consiste em direito reconhecido não só na Constituição brasileira, mas nas Constituições de diversos países do mundo que adotam o regime democrático.
A liberdade de expressão está relacionada ao princípio da
dignidade da pessoa humana, e tanto o Estado, quanto os particulares, devem respeitar às condições do ser humano, como ser social, profissional, e político. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, assegura a todos esse direito fundamental como cláusula pétrea, insuscetível de alteração. Portanto, como todo direito fundamental, não é absoluto, o Estado deve impor limites nos casos em que o mau uso deste, ocasione prejuízos à direito de terceiros. O Estado deve, agir com cautela, visando alcançar a convivência social pacífica.
O estudo abordou uma explanação a respeito do delito de apologia de crime ou criminoso, previsto no artigo 287 do Código Penal, associando este crime ao direito de liberdade de expressão. Abordou-se casos específicos envolvendo a liberdade de expressão e apologia de crime ou criminoso, como a Marcha da Maconha. Conforme será demonstrado, o Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão, no julgamento da ADPF Nº187, entendendo tratar-se de exercício do direito de liberdade de expressão.
Desta maneira, o objetivo foi discutir a liberdade de expressão e o delito de apologia de crime ou criminoso.
Foram utilizados nesta pesquisa os métodos histórico e dedutivo, além de materiais, como livros, artigos científicos, páginas da Internet, e o voto do Ministro Celso de Mello, relator no julgamento da ADPF Nº187 de 2011.
2 LIBERDADE DE EXPRESSÃO
2.1 Liberdade de Expressão um Direito Fundamental Constitucional
Dos direitos relativos à manifestação do pensamento, garantidos constitucionalmente, o mais amplo é a liberdade de expressão.
A Constituição Federal de 1988 traz no capítulo “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” em seu artigo 5º, inciso IV, a liberdade genérica de expressão do pensamento, e no inciso IX do mesmo artigo, a garantia do direito à liberdade de expressão.
Art. 5º - Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
[...]
IX – é livre a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
No artigo 5º, inciso IV, da Carta Magna, observa-se que o legislador procurou ofertar proteção às pessoas, para que, de um modo geral, pudessem exercer livremente suas ideias, bem como compartilhá-las com os demais cidadãos.
A respeito da liberdade de expressão genérica, há de se levar em conta as palavras de Tadeu Antonio Dix Silva (2000, p. 111), ao dispor que “A liberdade de expressão, genericamente, é o direito a difundir publicamente, por qualquer meio, e ante qualquer auditório, qualquer conteúdo simbólico”. Já o artigo 5º inciso IX, é a consagração do direito à manifestação do pensamento.
Prevê também no artigo 220, caput e parágrafos 1º e 2º da augusta Carta Magma:
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observando o disposto nesta Constituição.
[...]
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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