LIMITADA EM CASO DE UTILIZAÇÃO PARENTAL NA PERCEPÇÃO JURÍDICA ATUAL
Por: Lilian Moraes • 10/3/2018 • Monografia • 1.571 Palavras (7 Páginas) • 244 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
CURSO DE DIREITO
GUARDA COMPARTILHADA NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL NA ATUAL PERCEPÇÃO JURÍDICA
LILIAN SILVA DE MORAES
GOIÂNIA
2017
LILIAN SILVA DE MORAES
GUARDA COMPARTILHADA NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL NA ATUAL PERCEPÇÃO JURÍDICA
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, sob a orientação do Profº. Ms. José Antônio Tietzmann e Silva , como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
GOIÂNIA
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 OBJETIVOS 5
2.1 Objetivo Geral 5
2.2 Objetivos Específicos 5
3 JUSTIFICATIVA 6
4 PROBLEMAS 8
5 HIPÓTESES 9
6 REFERENCIAL TEÓRICO 11
7 MATERIAL E MÉTODOS 13
8 SUMÁRIO HIPOTÉTICO 14
9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
1 INTRODUÇÃO
O tema apresentado no trabalho foi alvo de escolha devido a importância de análise dos elementos essenciais à configuração de práticas alienantes e suas consequências, com relação às questões jurídicas atuais. Foram examinadas as legislações pertinentes ao tema desenvolvido, especialmente a Lei nº 12.318/2010, a qual trata da Alienação Parental, e a Lei nº 11.698/2008, que dispõe sobre a Guarda Compartilhada, bem como são feitas análises doutrinárias e jurisprudenciais. Aborta ainda, o processo de apuração da Alienação Parental no judiciário e possíveis soluções para o problema, com enfoque na guarda compartilhada e mediação familiar.
Palavras-chaves: Poder Familiar; Alienação Parental; Guarda Compartilhada
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Objetiva-se estudar os recentes efeitos da atuação jurídica nos casos de alienação parental. A lei nº 12.318/2010 traz inovações relevantes se comparada com situações anteriores à criação desta, onde não havia destaque abrangente para o assunto. A partir disso, há maior facilidade para aprofundar nas ramificações apresentadas, analisar, e consequentemente concluir possíveis soluções.
2.2 Objetivos Específicos
Os objetivos específicos desta monografia são:
a) Analisar diferentes tipos de família no Brasil atual;
b) Estabelecer a diferença entre síndrome da alienação parental e alienação parental, com respectivos meios de identificação;
c) Expor o conteúdo da Lei nº 12.318/2010 aliado a realidade de atuação jurídica, e o papel da guarda compartilhada.
3 JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como escopo abordar de forma eficaz as questões trazidas por um instituto relativamente recente, previsto na Lei 12.318 de 2010 e inovações acrescentadas no novo Código de Processo Civil. Afinal, uma média de 10 anos de atuação da Lei requer ainda uma análise de resultados, e comprovação ou não de sua eficácia.
Foi expedido pelo Conselho Nacional do Ministério Público no dia 5 de abril de 2016 a Recomendação 32, que dispõe sobre a necessidade de os membros do Ministério Público atuarem veementemente no combate à alienação parental, o que evidencia ocorrência de tal fenômeno.
O novo Código de Processo Civil absorveu a importância desse novo instituto jurídico e fez referência a ele em um artigo específico: "Quando o processo envolver discussão sobre o fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista" (artigo 699).
4 PROBLEMAS
4.1 Quais as inovações trazidas pelo novo CPC em relação ao processo civil de família?
4.2 Como ocorre a identificação da Alienação Parental, e posterior andamento jurídico para solução?
4.3 Como identificar o perfil do genitor alienante com base na conceituação da Lei 12.318/10?
4.4 De acordo com os aspectos processuais, como se dá a produção de provas?
4.5 Qual a abrangência da perícia multidisciplinar na prática?
5 HIPÓTESES
5.1 É provável que os adventos trazidos pela Lei 12.318/2010 e pelo novo CPC proporcionem grande progresso em relação ao crítico assunto de Alienação Parental. Ainda que com apenas aproximadamente 6 anos de vigência, há de se considerar que a Lei trouxe benefícios relevantes, porém, é necessário uma análise contínua no decorrer dos anos para afirmar tal eficácia. Hipoteticamente, com a simples ciência de que há um instituto punitivo em relação a determinada prática, o indivíduo provavelmente recua-se diante do ato, o que vem a dar um caráter preventivo às determinações jurídicas.
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5.2 A previsão legal da Alienação Parental no novo Código de Processo Civil:
Art. 699: A estabilização da tutela antecipada é estipulada no artigo supracitado que traz sistematicamente a maneira de emprego deste instituto e a situação de extinção do mesmo, assim como a forma recursal delegada à parte ré para que possa findar ou reformar os efeitos da sentença favorável ao pedido do autor.
5.3 As disposições contidas nos arts. 226 e 227 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.318/2010, altera o art. 236 do ECA-Estatuto da Criança e Adolescente, no Código Civil Brasileiro, na Lei nº 8.069/90 e o disposto no art. 1.637 da Lei nº 10.406/2002, os quais tratam da nova visão da família quanto ao enfoque do poder familiar em relação aos filhos.
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