Laboratório de P´ratica Penal
Por: kharenmeneguel • 20/8/2015 • Abstract • 881 Palavras (4 Páginas) • 179 Visualizações
Laboratório de Prática Penal – Prof Thiago
PARA AS PEÇAS – DIGITADAS, EM DUPLA; NO MINIMO UMA DOUTRINA E UMA JURISPRUDENCIA. APRESENTAR NA AULA SEGUINTE.
Aula 14/08
Revogação da Preventiva
- Endereçamento – para o magistrado, que foi quem decretou a preventiva. Art. 311, CPP – sujeitos que teriam a legitimidade para pleitear a prisão preventiva, bem como decretar a preventiva. Redação do artigo é ruim, não dá pra entender.
Tabela p compreender o artigo 311:
JUIZ
Inquérito
Não pode decretar a preventiva de ofício; tem que ser provocado por um dos três indivíduos que o 311 cita (delegado, MP, querelante).
Processo
Pode decretar a preventiva de oficio; Quatro sujeitos intimamente ligados a preventiva (juiz; MP, querelante, assistente de acusação). Pode decretar a preventiva de oficio.
*Foro Central – crime ocorreu em Curitiba; EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ.
* Foro Regional – crime ocorreu na Região Metropolitana; EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ
* Outras Comarcas – crime ocorreu fora de Curitiba e da Região Metropolitana; EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IRATI - PARANÁ
Se na Ordem cair que o crime ocorreu em Curitiba, o critério a ser utilizado é de OUTRAS COMARCAS, porque a prova é aplicada a nível nacional. FGV adota o critério de outras comarcas.
- Qualificação:
Réu/Indiciado: indiciado durante o inquérito; quando tem processo passa a ser réu.
a)nome
b)nacionalidade
c)estado civil
d)profissão
e)RG
f)CPF
g)Endereço
Advogado
a)nome
b)OAB
c)endereço
Usar sempre os (...)
- NOME DA PEÇA: REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
- FUNDAMENTAÇÃO: ART 316, CPP
SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL: EM TESE E SUPOSTAMENTE (SEMPRE USAR). SE A PETIÇÃO NÃO FOR DESENVOLVIDA COM ESSAS DUAS PALAVRAS, CORRE-SE O RISCO DE ACUSAR ALGUÉM. PADRÃO DE 5 LINHAS NA SÍNTESE FÁTICA E 5 LINHAS NA SÍNTESE PROCESSUAL.
SÍNTESE FÁTICA: FATOS
SÍNTESE PROCESSUAL: BREVE RESUMO DOS ATOS PROCESSUAIS JÁ REALIZADOS. “O RÉU FOI CITADO DIA..., “
Desenvolver um parágrafo de síntese fática e um parágrafo de síntese processual.
- FUNDAMENTAÇÃO Jurídica: parte + importante; feita em tópicos para evitar que fique confuso.
Requisitos:
1 – Pressupostos: 2->2 (preciso dos dois pressupostos); prova de existência do crime(materialidade) e indícios suficientes de autoria. *para decretar a preventiva, basta somente a suspeita sobre a autoria do crime, porque a certeza só após a sentença, mas a materialidade tem que ser efetiva, tem que ter certeza que houve um crime.
2 – Fundamentos: 5->1 (preciso de um fundamento); são cinco fundamentos. Garantia da ordem pública (periculosidade do réu à coletividade) na revogação, para afastar a preventiva deve-se apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais e declaração abonatória; Aplicação da Lei Penal (acusado não tem endereço fixo, paira o risco do indivíduo se evadir da comarca) para afastar apresentar comprovante de residência, carteira de trabalho, qualquer documento que comprove sua ligação à comarca; Conveniência da Instrução Criminal (indivíduo pode prejudicar a realização do devido processo legal) utiliza os mesmos elementos para afastar a garantia da ordem pública; Garantia da Ordem Econômica (crime contra a ordem tributária; crime contra a economia popular; crime contra a livre iniciativa); Descumprimento das medidas cautelares - art. 319, CPP – rol de hipóteses ligadas às medidas cautelares (
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