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Legalidade e Legitimidade do uso de algemas

Por:   •  26/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  413 Visualizações

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UniCEUB – Direito – Ciência Política – Matutino – turma A

Atividade de complementação de carga horária

Estudante: MATEUS RUBEN PEREIRA

Exercício sobre legalidade e legitimidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, em agosto de 2008, editar uma súmula para esclarecer a todos os juízes as normas para o uso de algemas em presos e apontar as circunstâncias em que o uso do instrumento pode ser considerado abuso de autoridade. O assunto chegou ao plenário da Corte após um réu ficar algemado durante todo o julgamento em que foi condenado a treze anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. No entanto, a defesa dele recorreu e o STF anulou o julgamento, apontando que foi irregular manter o acusado durante todo o julgamento preso a algemas, conjuntura a qual poderia chegar a configurar tortura e violação da dignidade humana.

Em conformidade com a Súmula Vinculante nº11, as algemas só deverão ser usadas em casos de explícita resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física da escolta ou do próprio suspeito. Além disso, caberá à autoridade policial justificar por escrito a razão pela qual optou por utilizá-las. Os juízes federais e estaduais que não cumprirem a determinação podem ser acusados de abuso de autoridade e responder a processos disciplinares, civis e penais.

A partir do momento em que um dispositivo aparentemente legítimo para a preservação da ordem e segurança pública torna-se objeto de profundo questionamento da sociedade, entram em cena dois princípios trabalhados por Paulo Bonavides na obra “Ciência Política”: legalidade e legitimidade.

Em um primeiro plano, a legalidade é, segundo Bonavides, pautada na observância das leis, o que significa que o poder estatal deve sempre agir de acordo com as regras jurídicas vigentes, respeitando a hierarquia das normas. Sendo assim, o poder legal é aquele que está em um laço harmônico com os preceitos jurídicos.

Já a legitimidade atribui à legalidade a sua valoração, isto é, o poder baseado nas leis é acrescido por crenças, valores e princípios da ideologia dominante. Ademais, a legitimidade no exercício do poder é citada na obra como a capacidade de certo poder para conseguir obediência sem recorrer ao uso da força, ou seja, é necessário que haja um consenso da comunidade para aceitar a autoridade vigente e assim o Estado ser considerado legítimo.

Tendo como referência o caso concreto ocorrido em 2008, as autoridades policiais, ao utilizarem as algemas, e as autoridades judiciais, ao determinarem o seu uso, estariam agindo sob o amparo da lei, que apesar de restringir o uso do dispositivo, impedindo abusos, legitima o seu emprego, desde que com a devida justificativa e nas situações descritas pela súmula.

No entanto, foi decidido pelo STF que o fato de o réu estar algemado no momento do julgamento teria pesado na decisão do júri que o condenou, pois teria demonstrado a periculosidade do acusado. Além disso, foi colocado pelo então relator do caso, o Ministro Marco Aurélio Mello, que o uso das algemas deve ser uma medida excepcional não só nos julgamentos, mas também nas operações policiais.

Dessa forma, a partir da análise da legislação e do estudo dos conceitos de legalidade e legitimidade, presentes na obra “Ciência Política”, de Paulo Bonavides, depreende-se que o uso das algemas, apesar das restrições legais impostas pela Súmula Vinculante nº11, é legítimo, devendo a autoridade policial ou judicial seguir o que determina a súmula, a fim de não ter o seu ato ilegitimado.

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