Legalidade e legitimidade do poder político
Por: LisandroBeck • 25/11/2021 • Bibliografia • 671 Palavras (3 Páginas) • 404 Visualizações
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Nome: Lisandro Cogo Beck
R.A. : 22150568
Turma: UM – 0821 - Noturno
Texto: BONAVIDES, Paulo. “8 - Legalidade e legitimidade do poder político”, em Ciência Política. 10ª edição. São Paulo: Malheiros, 2000.
A Legalidade, conforme Bonavides, nos sistemas políticos se refere a observância das leis em conformidade com as regras jurídicas vigentes, que devem reger-se segundo as linhas-mestras traçadas pela Constituição. Isso supõe o livre que as instituições e os atos das autoridades devem respeitar rigorosamente a hierarquia das normas, que vão dos regulamentos, decretos e leis ordinárias até a lei máxima e superior, que é a Constituição. A Legitimidade é a Legalidade acrescida de sua valoração. É o poder contido na Constituição em conformidade com as crenças, os valores e os princípios da ideologia dominante. (BONAVIDES, 2000)
O princípio da legalidade nasceu do estado de preocupação em proteger os indivíduos da sociedade de uma conduta arbitrária e imprevisível dos governantes. Essa segurança contra o mal comportamento dos governantes seria, como queria Montesquieu, um sinônimo de liberdade. (BONAVIDES, 2000)
Mas foi na França, no século XVIII, que o contratualismo aprofundou a justificação doutrinária do princípio da legalidade. Assim o princípio da legalidade visa substituir um governo dos homens por um governo das Leis. (BONAVIDES, 2000)
O autor faz menção a crise histórica da legalidade e legitimidade, levando em conta que esse termos na antiguidade romana e o direito canônico não tinham distinção, mas um 1815 a cisão destes termos se tornou patente e vistos com discernimento, tendo em vista o antagonismo legitimidade de uma dinastia restaurada e a legalidade vigente do Código napoleônico. O auge dessa crise se deu com a deposição de Carlos X, quando a tese da legalidade se impõe à da legitimidade. Para elucidar o assunto o autor considera temas da teoria política: o histórico; o filosófico; o sociológico; e o jurídico. (BONAVIDES, 2000)
Do ponto de vista filosófico, a legitimidade repousa no plano das crenças pessoais e convicções ideológicas, valorações subjetivas, critérios axiológicos variáveis segundo as pessoas, fundada em noção puramente metafísica que se venha a eleger por base do poder. O sociológico implica sempre numa teoria dominante do poder, levando em conta o problema da autoridade, no qual distingue Max Weber, com as formas básicas de manifestação da legitimidade em qualquer organização social: a carismática, a tradicional e a legal ou racional. (BONAVIDES, 2000)
A autoridade carismática assenta sobre as crenças, o reconhecimento que alcançam os heróis e os demagogos, durante as guerras e as sedições. A autoridade tradicional se apoia na crença da existência de poderes de mando e direção em virtude da santidade. O exemplo mais emblemático é o da autoridade patriarcal, onde o governante é o “senhor”; o governado, o “súdito” e o funcionário, o “servidor”. No que se refere a autoridade legal, temos o poder fundado no estatuto, na regulamentação da autoridade (BONAVIDES, 2000). A obediência se presta não à pessoa, mas à regra, que se reconhece competente para designar a quem e em que extensão se há de obedecer (MAX WEBER, STATSSOZIOLOGIE, p. 106).
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