Lei das XII Tábuas
Por: Rafaela Ferreira • 20/9/2018 • Trabalho acadêmico • 4.123 Palavras (17 Páginas) • 306 Visualizações
INTRODUÇÃO
Os primeiros Estados se formavam com a ordem interna constituída através da religião, era o tempo em que as leis eram elaboradas pelos sacerdotes que afirmavam que recebiam as leis diretamente dos deuses e que todos deveriam obedecer.
Na Estela do Código de Hammurabi, um dos conjuntos de lei, mais antigo, mostra o deus Shamash (deus sol sumeriano), sentado e Hammurabi de pé em forma de reverência a sua frente recebendo o Código de Leis formulado por Shamash, que era o verdadeiro autor das regras e Hammurabi tinha apenas a função de apresentá-las ao povo.
Na antiguidade não havia diferença entre política e religião, os dois conceitos se confundiam, pois os fundamentos das leis eram de caráter religioso. Assim era muito comum que o governante fosse o sacerdote e em alguns casos assumisse ate mesmo uma condição de deus, como os antigos faraós do Egito. De igual forma as leis que regulavam a sociedade não eram feitas por homens, mas diziam ser feitas pelos deuses e por isso que havia uma grande força para serem obedecidas e quem as desrespeitassem estaria ofendendo o poder divino e estaria sujeito aos seus terríveis castigos.
Como nem sempre essas leis de origem divinas eram justas, muitas delas estabeleciam privilégios e favoreciam uma classe de indivíduos. Entretanto, o sistema de leis divinas não durou muito tempo, em todos os lugares a cultura e o conhecimento foram progredindo e algumas pessoas começaram a desconfiar de sua origem misteriosa, pois os deuses nunca eram vistos em público promulgando leis.
Em Roma, os abusos começaram a incomodar o povo, provocando a desconfiança de que em vez dos deuses havia por trás das leis indivíduos interessados em obter proveito com elas. Foi quando então exigiram que as leis passassem a ser feitas por homens, essa é a historia da Lei das XII tábuas.
Nos primeiros tempos de Roma, constituíram se duas classes sociais diferentes, os Patrícios e os Plebeus. Os Patrícios diziam ser descendentes dos pater, ou seja, dos pais fundadores de Roma e por causa disso afirmavam ter uma relação privilegiada com os deuses e tendo assim diversas prerrogativas, incluindo o direito de governar e também entregar o corpo sacerdotal. Como eram os sacerdotes que recebiam dos deuses as leis que deveriam ser aplicadas, acabavam favorecendo os Patrícios.
Mas essa situação não durou muito tempo, cansados de sustentar os patrícios, a plebe de Roma resolveu reagir, iniciando uma revolta que alterou o sistema legal romano. De maneira pacifica, os plebeus deixaram a cidade de Roma e se dirigiram para o Monte Sagrado. Chegando lá, estabeleceram acampamento e fundou um Estado independente, abandonando os patrícios a sua própria sorte.
A estratégia acabou dando certo, pois como os patrícios dependiam dos plebeus, permitiram a eles participação política através da nomeação de dois tribunos, os quais deveriam atuar juntos no governo de Roma. Mas com o tempo, os tribunos não se contentaram em fazer parte apenas da administração e passaram a lutar pela igualdade de direitos, exigindo mudanças nas leis romanas. Eles então fizeram questão de conhecer o texto original das supostas vindas dos deuses. Como os sacerdotes se recusavam a mostrá-las, os tribunos passaram a discursar para o povo alegando que leis feitas por deuses era uma grande mentira, que fora forjada para fazer todos aceitarem a condição de submissão.
Quando a plebe percebeu que estava vivendo uma farsa, uma guerra civil esteve prestes a explodir. Foi então, que diante daquela situação que o senado cedeu, admitindo-se que as leis romanas fossem refeitas de forma a alimentar a exploração do povo pela classe dominante.
O resultado foi à elaboração de um conjunto de regras que ficou conhecida como Lei das XII Tabuas, um documento de inestimável valor histórico, pois representou a abolição Ius divinum (direito dos deuses) e em contraposição permitiu o nascimento do Ius civili (direito civil).
Desenvolvimento
Antecedentes a lei das XII tábuas
A compreensão da Lei das XII Tábuas é facilitada mediante o conhecimento e a reflexão dos fatos históricos que a antecederam e que contribuíram para sua criação. Como se sabe, a primeira forma de governo adotada pelos romanos foi a Realeza, que perdurou das origens de Roma até, segundo a tradição, a expulsão do sétimo rei romano, Tarquínio, o Soberbo, de origem etrusca, em 510 a.C., por meio de uma revolução que idealizava atribuir a administração da civitas ao povo. A historiografia romana entende que o período da Realeza foi constituído, na verdade, de duas fases. Na primeira etapa, a influência latina se fez sentir e o rei, chefe político e religioso de uma federação de gentes, era na verdade o representante da aristocracia ou patriciado, investido por ela de seus poderes. Posteriormente, com a ocupação etrusca, o poderio do patriciado extingue-se e inicia-se uma monarquia diversa, de caráter popular, odiada pela antiga nobreza. Em tal monarquia a autoridade real é exercida diretamente sobre o povo, por meio do imperium do soberano e não mais por intermédio das gentes. É a esta monarquia que se atribui a fundação jurídica e urbanística da cidade.
Em 510 a.C., em reação ao domínio monárquico, funda-se a República. No entanto, a constituição original da Res Publica é exemplo típico de uma oligarquia pura. Afinal, foi a nobreza dos primórdios da Realeza, o patriciado, quem instigou e foi responsável pela extinção da monarquia popular dos reis etruscos.
A República sustenta-se sobre uma constituição política tripartida: Magistraturas, Senado e Comícios.
As principais instituições políticas da República eram, portanto, o Senado, a magistratura (desempenhada pelos cônsules) e os comícios curiatos e centuriatos. Mas somente os patrícios podiam ser senadores, cônsules e membros dos comícios curiatos. Os plebeus tinham acesso unicamente aos comícios centuriatos, criados por Sérvio Túlio. Nessas assembleias tinham direito de participação todos os cidadãos que serviam ao exército, o que incluía tanto plebeus quanto patrícios. Os plebeus tinham, assim, uma participação ínfima na vida política romana. Por isso, nos duzentos anos seguintes à criação da República, eles lutaram insistentemente pela ampliação de seus direitos.
Na luta contra os patrícios, enquanto os pobres exigiam leis escritas, abolição da escravidão por dívidas e distribuição de terras, os ricos reclamavam uma lei que permitisse o casamento entre patrícios e plebeus e o acesso às magistraturas.
O acesso ao consulado e às demais magistraturas republicanas, inicialmente, é reservado aos patrícios. Delas estão excluídos os demais membros do povo, que ignoram por meio de quais regras e costumes o direito é constituído e aplicado. O direito, mantido, em segredo, é de conhecimento exclusivo dos pontífices, também eles patrícios.
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