Lei de Indrodução ao Direito Brasileiro
Por: elisjs • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 976 Palavras (4 Páginas) • 349 Visualizações
Sintese
Direito Civil
De modo a disciplinar o modo de ser e de agir das pessoas está o vasto campo do Direito Civil como Direito comum a todos os homens também costuma-se dizer Constituição do homem comum por reger as relações mais simples da vida cotidiana . Estuda-se no Direito Civil as relações puramente pessoais, que encontra-se importantes institutos como o poder familiar.
Direito Civil como direito privado comum remonta o direito romano, direito privado era só as relações entre particulares por conjunto de normas sem diferenças . Sendo mais tarde dividos , direito civil era direito comum sendo destinado a reger a vida dos cidadãos romanos no cotidiano.
O direito romano era individualista sendo contrario ao direito germânico que era social dava predominância ao bem social ,também direito canônico autoridade lesgislativa da igreja pelo processo de espiritualização do direito .
Mais tarde ouve intao na França em 1807, um desmenbramento dessa disciplina que também pertence ao direito privado , publicou entao o Codigo Comercial que influenciou muitos outros países ,inclusive o Brasil.
Ate que se elabarou o Codigo Civil que ate entao vigorou no Brasil as Odenaçoes Filipinas no período colonial que depois de varias tentativas somente depois da Proclamaçao da Republica com indicaçao de Clovis Bevilaqua , elaborado por ele e remetido ao Congresso Nacional pelo Presidente em 1900.
Na Camara dos Deputados seu projeto ouve poucas alterações e aprovado em janeiro de 1916 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1917 , saudado por muitos juristas de vários países por sua clareza e precisão cientifica.
Os Códigos são importantes instrumentos de unificação do direito , Constitui por eles a estrutura fundamental de orndenamento jurídico de um país e um meio de unificação dos costumes da população. Tendo inicio na França o grande passo foi dado com o Codigo de Napoleao , de 1804 que permance ate nos dia de hoje regulando e influenciando a vida jurídica de um povo.
O Codigo Civil de 1916 continha 1.807 artigos e era antecedido do pela LICC, foi influenciado pelos códigos Frances e alemão tendo sido adotados varias de suas concepções. Continha uma parte Geral constava conceitos , categorias e principior básicos. A evolução social , progresso cultural e o desenvolvimento cientifico que passou a sociedade brasileira nesse decorrer de século provocou varias transformações que exigiram do direito uma continua adaptação. A própria Constituiçao Federal de 1988 trouxe importantes inovações ao direito de família , especialmente no tocante à filiação , bem como o direito das coisas, ao reconhecer a função social da propriedade , restringindo a liberdade de contratar em prol do interesse publico.
Depois de varias tentativas frustradas de promover a revisão do Código Civil em 1967 foi nomeada nova comissão de juristas com supervisão de Miguel Reale, essa comissão apresentou em 1972 um Anteprojeto preservando o aspecto geral das posições do Codigo Civil de 1916, enviado ao Congresso Nacional transformando-se em Projeto de lei n.634/75 e finalmente foi aprovado , tornado-se o novo Codigo Civil brasileiro. O novo Codigo Civil de 2002 apresenta algumas linhas gerais e que resultaram em varias cláusulas gerais que a principio tinha gerado certa insegurança que convivem hormonicamente no sistema jurídico e econômico. Continuam em vigor so que não conflitarem com o novo Codigo Civil a Lei do Divorcio , o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Codigo de Defesa do Consumidor.
O novo Codigo manteve a estrutura do Codigo Civil de 1916 segundo Modelo Germanico , quanto ao conteúdo do direito civil pode-se dizer que é um conjunto de direitos , relações e instituições que formam o seu ordenamento jurídico , o seu istema legal.
O Codigo Civil de 2002 tem como princípios básicos os da socialidade , eticidade e operabilidade . O principio da socialidade refelete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais sem preda porem do valor fundamental da pessoahumana. O principio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todas os demais valores. O principio da Operabilidade por fim leva em sonsideraçao que o direito e feito para ser efetivado, para ser executado.
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