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Lei de Introdução a Normas de Direito

Por:   •  29/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da lei no espaço?

A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) disciplina essa questão através do Direito Espacial, aplicado ao Direito Internacional Privado, pelo PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE MODERADA, que consiste na Territorialidade que é a norma a ser aplicada no território do Estado que a editou (Soberania), regulando o regime de bens e obrigações e a Extraterritorialidade onde a norma será aplicada em território de outro Estado, seguindo princípios e convenções internacionais.

Devido a  grande mobilidade das pessoas ultra território atualmente, e considerando-se que cada Nação possui seus ordenamentos jurídicos,  houve a necessidade que fossem regulamentadas as relações das  leis em relação aos estrangeiros em nosso território bem como aos brasileiros em trânsito ou residentes em países diversos, levando o Estado a permitir que a lei estrangeira, em determinadas situações, seja aplicada com eficácia em seu território, sem comprometer a soberania nacional, admitindo assim o sistema da extraterritorialidade.

A lei nacional deve ser aplicada ordinariamente a todas as relações travadas em seu âmbito espacial de incidência, embora, no caso de interferirem estrangeiros sobre relações jurídicas constituídas no território nacional ou de nacionais terem bens ou negócios jurídicos em território estrangeiro, possam surgir exemplos de extraterritorialidade ou de aplicação extraterritorial do Direito.

As normas jurídicas têm seu campo de abrangência limitado por espaços territoriais, em nível nacional, pelas fronteiras do Estado, o que incluiu sua extensão de águas territoriais e ilhas ali localizadas, os aviões, os navios e as embarcações nacionais, as áreas de embaixadas e consulados, etc, bem como o subsolo e a atmosfera.

Há sete casos em que não se aplicará a lei brasileira às pessoas estrangeiras, todas embasadas no chamado ESTATUTO PESSOAL (Lei estrangeira do domicílio do interessado), sendo: nome, personalidade, capacidade, direito de família, bens móveis, penhor, capacidade sucessória.

OBS.: “As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”.

Aplicação da lei e fins sociais.

Na aplicação da lei, o juiz sempre atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum, fixando-se claramente no objetivo da lei e da justiça em manter a paz social.

Não poderá existir lei sem finalidade social e por causa disso a interpretação deve sempre buscar esse fim que é o bem estar social, o bem comum, respeitando assim o individuo, a sociedade.

O estudo do direito tem como objetivo tornar isso possível, obtendo o perfeito equilíbrio entre todos, através da imparcialidade para reconhecer o direito de cada um, da equivalência para ser tornarem iguais, atingindo, como é conhecida no meio jurídico, a Equidade.

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