Liberdade Provisória
Por: everaldo pereira dos santos santos • 14/10/2016 • Trabalho acadêmico • 787 Palavras (4 Páginas) • 252 Visualizações
Excelêntíssimo senhor doutor juiz de direito da 4º vara criminal da comarca da capital de(...).
Processo número (...).
Alberto sobrenome(...),brasileiro,estado civil(...),com (...)de idade,profissão(...),CPF número(...),RG número(...),residente e domiciliado a rua(...),número(...),casa(...),bairro(...),cidade(...),estado(...),CEP(...),vem respeitosamente perante vossa excelência ,por intermédio de seu advogado ,legalmente constituído(instrumente de mandato em anexo),requerer á:
Liberdade provisória com fiança,
de acordo com o artigo 5º inciso LXVI da constituição federal combinando com o artigo 310 parágrafo único e 323 e 324 ambos código de processo penal em razão dos fatos que passo expor:
l- Síntese Fática:
Alberto foi preso em flagrante em companhia de seu amigo Benedito quando acabaram de furtar um veiculo da marca Fiat,tipo uno.Na ocasião quem efetuou as prisões foram os agentes policiais da 4º distrito da capital,que ao lavrar o auto de prisão imputaram ao incursos o artigo 157,4º,Lv do código penal.
ll- Do Direito:
Alberto tem direito a liberdade provisória com fiança em razão de que a constituição federal no seu artigo 5º inciso LXVI prevê a liberdade provisória quando prevista em lei e no caso concreto há esta previsão no artigo 310 parágrafo único do código de processo penal.
Art.310 CPP- Ao receber o auto de prisão em flagrante,o juiz deverá fundamentadamente:
lll- conceder a liberdade provisória,com ou sem fiança.
Também assim observando o artigo 323 e 324 do código de processo penal, o crime imputado ao autuado não encontra obce para concessão da liberdade provisória com fiança,ainda não encontram-se presentes elementos que visem dar guarida a uma prisão preventiva,ou seja não há indícios de afetação a ordem publica ou econômica bem como não há elementos de convencimento de que o autuado estivesse atrapalhando a instrução criminal ou venha se furtar a aplicação da lei penal,por fim consta de forma incontroversa que o autuado é réu primário de bons antecedente e reside no distrito da culpa,razão pela qual deve ser concedida a liberdade provisória,estabelecendo um valor de fiança de acordo com a capacidade econômica financeira do autuado,em casos análogos assim tem decidido a jurisprudência e a doutrina.
TJ-DF - RECLAMAÇÃO RCL 0 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 02/06/1993
Ementa: RECLAMAÇÃO - DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTEFIANÇA - RECURSO PRÓPRIO - INTEMPESTIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE CONCEDE FIANÇA É O PREVISTO NO ARTIGO 581 , ITEM V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , NÃO SE APLICANDO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE QUANDO INTERPOSTO SERODIAMENTE. A PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO É ÔNUS EXCLUSIVO DA P ARTE QUE O INTERPÕE.
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Segundo Fernando capez:
16.16.6.10. Momento e competência para a sua concessão
Pode ser concedida em qualquer fase do inquérito ou do processo, até o trânsito em julgado.
De acordo com a nova redação do art. 322 do CPP, a autoridade policial pode conceder fiança
nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos (no
valor de 1 a 100 salários mínimos). A lei não faz mais referência à infração punida com detenção ou
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