Liberdade provisória
Por: Karol Tavares • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 488 Palavras (2 Páginas) • 280 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BENEVIDES/PA.
Processo n. 0001829-12.2015.8.14.0006
ELESON MANOEL CARDOSO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio do seu Advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 33 e 35 da Lei 11343/06, apresentar DEFESA PRÉVIA, conforme fatos e fundamentos jurídicos a seguir dispostos:
I.DOS FATOS
O requerente foi preso na data de 21.02.2015 por volta das 23:00 horas, em Murim/Benevides, sendo imputado ao mesmo, 11(onze) invólucros de droga (Benzoilmetilecgonina), conhecida popularmente como “Cocaína”, todavia foi confirmado posteriormente que a droga pertencia a ELDER que estava na garupa de sua moto. O requerente ressaltou que tem profissão e não precisa vender drogas para sobreviver.
Em razão dos fatos acima referidos, fora preso em flagrante e autuado pela prática do artigo 33 da lei 11343/06.
O indiciado nega veemente a acusação que lhe é imposta, vez que os antecedentes criminais são manifestamente o retrato de sua personalidade, pois jamais respondera a processo algum, além do mais como no depoimento do srº Elder Cruz Serra, assume toda a responsabilidade quanto a droga apreendida, diante da autoridade policial, o denunciado Elder Cruz Serra assumiu ser o proprietário dos entorpecentes.
Ao ser interrogado, o ora denunciado ELESON MANOEL CARDOSO nega a participação quanto a denúncia, formalizada pelo MP, vez que não tem conhecimento de que ELDER carregava consigo 11 petecas de entorpecentes.
II.DO DIREITO
Assim agindo, ELESON MANOEL CARDOSO, que fora imputado no art. 33 da lei 11.343/06, o indiciado nega participação no ato que lhe é imposto.
O requerente, vem, através de sua DEFESA PREVIA fundamentar que nada fora encontrado em sua posse, que possui residência fixa, conforme consta nos autos do processo, não possui antecedentes.
Todavia, o requerente fora induzido a assinar um documento que lhe indiciava no art. 35 da lei 11.343/06, sendo que a real situação não é a mesma imposta ao requerente, e sim que estava de carona na motocicleta juntamente com ELESON seu companheiro, e ELDER primo do mesmo, quando foram abordados por uma viatura da PM, revistaram-lhes e encontram os entorpecentes que pertenciam ao Srº ELDER CRUZ SERRA, o mesmo assumiu ser o dono das substancias.
Sendo assim, finalmente, qual o crime que cometeu para ser punido?
Isto posto, requer-se em face da atipicidade da conduta e inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n° 11.343/06, seja exercido o controle difuso da constitucionalidade, negando aplicação a Lei Contestada, e com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal, por estas razões, e outras do convencimento de Vossa Excelência o acusado, deverá ser ABSOLVIDA.
Nestes Termos,
Pede e espera
Deferimento e juntada.
Benevides 16 de março de 2015
Edgar Pinheiro Dias
OAB/PA 16.239 B
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