Liberdade provisória
Por: drickanogueira • 13/9/2015 • Trabalho acadêmico • 622 Palavras (3 Páginas) • 187 Visualizações
ATIVIDADE: LIBERDADE PROVISORIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA …... DE INQUÉRITOS POLICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ
- Autos de Inquérito Policial nº.
Hana Loura Delazir, brasileira, solteira, autônoma, portador da Cédula de Identidade/RG nº 4.949.150-3, residente e domiciliado à rua Mateus Leme n° 3721, São Lourenço, Curitiba/PR, por intermédio de sua advogada que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no que prescreve o artigo 5º, incisos LIV, LV, LVII, LXVI da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, combinado com os artigos 310, parágrafo único, 321 e seguintes, do Código de Processo Penal, interpor o presente pedido de:
LIBERDADE PROVISÓRIA
fazendo-o pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
- I – DOS FATOS
Em data de 28 de maio do corrente ano a Requerente presa em flagrante, por em tese, ter violado os artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 121, do Código Penal.
Após a oitiva das testemunhas e condutores, bem como de seu interrogatório, a Autoridade Policial encaminhou o auto de prisão em flagrante ao Poder Judiciário.
II – DO DIREITO
A prisão em flagrante da autuada foi regularmente realizada, conforme se depreende dos autos. Todavia, a mesma não oferece qualquer risco à sociedade ou à ordem econômica, tampouco nada demonstra que haja pretensão de prejudicar o Inquérito Policial.
Os tribunais tem firmado posição favorável ao ora pleiteado, vejamos:
Observe-se que a Requerente tem residência fixa e possui atividade laboral permanente e lícita, bem como não é reincidente (docs. ao final anexados).
DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A manutenção da prisão do Indiciado viola de maneira flagrante os princípios constitucionais. Observe-se:
Do direito à liberdade e sua garantia constitucional
A liberdade é considerada direito fundamental de primeira geração de natureza fundamental, trata-se de direito a todo ser humano.
Observe-se que tal restrição só pode se dar em decorrência de imposição penal (prisão em razão de condenação) ou processual penal (prisão cautelar devidamente fundamentada, com a evidente demonstração da presença do fumus boni juris e periculum in mora/periculum libertatis), o que no caso sob análise não ocorre.
Assim sendo, ninguém pode ser privado de sua liberdade de ir e vir, à exceção dos casos permitidos em lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso LIV, da Carta Magna.
“LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”
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